quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Vara de Família no Espírito Santo concede dupla maternidade a casal de mulheres






A Segunda Vara de Família da cidade de Vitória, no Espírito Santo, concedeu, pela primeira vez em sua história, a antecipação de tutela a um casal homoafetivo, reconhecendo a dupla maternidade para o bebê gerado por inseminação artificial. Segundo decisão da juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira, a criança está sob a tutela de duas mulheres e pode receber benefícios, como a dependência no plano de saúde.
De acordo com os autos, o casal vive em união estável há mais de 10 anos, de forma pública e contínua. Para terem um filho, as mulheres optaram pela fertilização in vitro, em que óvulo de uma delas foi fecundado por sêmen de um doador anônimo e implantado no útero da outra. A gravidez ocorreu até o sexto mês, quando a gestante apresentou problemas de saúde e soube que o bebê nasceria prematuro.
A juíza concordou com a antecipação de tutela e determinou que qualquer oficial do Registro Civil realizasse o registro de nascimento, incluindo o nome das duas mães. A determinação foi dada com urgência para evitar que o bebê ficasse sem cobertura de internação do plano de saúde. O plano da gestante não cobria os custos de internação, mas o da outra mãe, que disponibilizou o óvulo, possuía este benefício. As duas mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de dupla maternidade com pedido de tutela antecipada, pleiteando que ambas constassem como mães no registro da criança.
Análise da decisão – Para a juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira, a decisão não é pioneira na Justiça Brasileira, mas é a primeira na Justiça do Estado do Espírito Santo. “O certo é que as decisões que reconhecem a dupla maternidade, seja em sede de adoção ou de registro de criança concebida por fertilização, representam o reflexo do anterior reconhecimento jurídico das relações homoafetivas e da pluralidade dos modelos de família, consagrados pelo Direito de Família em interpretação às normas e princípios da Constituição Federal”, argumenta.
Segundo a juíza, as decisões que reconhecem a dupla maternidade espelham a concretização dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, na medida em que devem ser assegurados às proles vindas destas unidades familiares, todos os direitos já concedidos àquelas provenientes da família constituída por um homem e uma mulher. “E não poderia ser diferente, porque o Direito é uma ciência social cujo objetivo é regular a vida do ser humano em sociedade e, via de consequência, deve refletir a realidade das novas relações familiares e não permitir a desigualdade”, aponta.
Regina Lúcia esclarece que concedeu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela porque as autoras conseguiram comprovar que convivem em união estável há mais de 10 anos e se submeteram ao procedimento de Fertilização in Vitro (FIV) em que os óvulos de uma delas foram extraídos, fecundados por sêmem de doador anônimo e implantados no útero da outra, fazendo com que a criança tivesse uma mãe que lhe concedeu as características genéticas e uma mãe que a gerou em seu útero.
De acordo com a juíza, a necessidade de urgência do registro de nascimento com a dupla maternidade decorreu do fato de que a mãe que gerou a criança apresentou quadro de pré-eclâmpsia e ocorreria o parto prematuro no 6º mês de gestação, devendo a criança permanecer internada em Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN). “Entretanto, a mãe que a gerou não tinha cobertura de parto e a criança nasceria desassistida de plano de saúde, enquanto a que concedeu as características genéticas tinha o plano completo, sendo essencial o registro em nome de ambas para que se obtivesse a imediata cobertura do plano de saúde. Tudo foi demonstrado por documentação trazida com a petição inicial, inclusive a iminência de parto prematuro e a necessidade imediata de internação do recém-nascido em UTIN”, explica.
Regina Lúcia argumentou que a decisão fundou-se no reconhecimento jurídico prévio da união estável de casal homoafetivo e na concretização dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, entregando a este casal e à sua prole os mesmos direitos assegurados ao casal formado por um homem e uma mulher, e, ainda, no direito da criança de receber em seu registro de nascimento o nome de sua verdadeira família, constituída de duas mães.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do TJES

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Crimes cometidos por jovens reacendem debate sobre redução da maioridade penal




Por Jefferson Puff


 Tema de debate da última disputa presidencial, o assunto dividiu os candidatos da oposição, Aécio Neves (PSDB), que se colocou a favor de alterar a idade criminal, e a candidata reeleita, Dilma Rousseff (PT), contrária à medida.
O tema é recorrente e volta à mídia cada vez que um crime cometido por adolescente ganha destaque ou quando ocorrem ondas de criminalidade como a dos arrastões nas praias cariocas e as polêmicas medidas da polícia, que intercepta ônibus com jovens provenientes das periferias com destino à orla nos fins de semana.
Dados nacionais mostram uma elevação no índice de jovens internados por cometerem crimes. Levantamento da Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, aponta que o número de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas com restrição de liberdade subiu de 16.868, em 2008, para 20.532, em 2012.
Juristas e advogados ligados aos direitos das crianças e adolescentes têm, ao longo dos últimos anos, se mostrado contra alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990, que ratificou a maioridade penal de 18 anos estabelecida desde o Código Penal de 1940.
Por outro lado, outras correntes de juristas defendem que adolescentes menores de 18 anos deveriam sofrer punições maiores do que a atual pena máxima de três anos de internação em instituições de ressocialização.
 Polêmica
O apoio à redução da idade criminal encontra ressonância entre autoridades de segurança pública, muitas das quais têm se mostrado a favor da medida como forma de lidar com a criminalidade.
Recentemente, o secretário de segurança do Estado do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, disse que "a idade e o período de detenção deveriam depender da gravidade do crime que o menor cometeu". "(O jovem) precisa sofrer as agruras da lei em cima do que fez", afirmou.
 Em São Paulo, o novo delegado-geral da Polícia Civil, Youssef Abou Chanin, foi mais longe ao defender a medida quando assumiu o cargo, em janeiro deste ano. "Os menores hoje são 007, têm licença para matar. Por quê? Porque vão para a Fundação Casa, ficam presos um período e saem", disse.
Contrário à alteração na lei, o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em Políticas de Segurança Pública pela PUC-SP, ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e fundador de órgão semelhante na OAB nacional, diz que reduzir a maioridade penal é uma "ilusão".
"Na prática essa alteração só formaria criminosos de forma cada vez mais precoce, dentro das cadeias. O crime só inclui quando o Estado exclui, quando o jovem procura escola, trabalho, estágio, e não consegue", diz.

Mitos e escola integral

Consultados pela BBC Brasil, juristas que participaram de debates sobre a reforma do Código Penal, em 2012, analisaram o tema da criminalidade de menores e apresentaram argumentos contra e a favor da redução da maioridade penal.
Luiz Flávio Gomes, mestre em direito penal pela USP e ex-consultor da ONU, diz que há uma série de mitos em torno da concepção de que no Brasil o menor não é punido.
O jurista, que se diz contrário à redução da maioridade, relembra que o ECA prevê punições e medidas socioeducativas, com ou sem restrição da liberdade, para crianças a partir de 12 anos.
Ele admite, no entanto, que a pena máxima de três anos poderia ser revista, e elevada para até oito anos. "Como o ECA coloca três anos para tudo, acaba gerando uma injustiça. Eu não posso equiparar um roubo a um homicídio."
Gomes diz acreditar no ajuste da pena máxima e investimentos em educação como as melhores opções. "Além da reforma do ECA e da adoção da escola integral em todo o país, não vejo outras soluções. Argumentar a favor da redução da maioridade, jogando adolescentes no sistema prisional já falido, é parte de estratégias eleitoreiras e ideológicas, que se valem do medo e do pânico da população", disse.

Punição e flexibilidade

Do outro lado do debate, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, defende a redução da maioridade penal para 16 anos.
"É algo que tem ser discutido, sim. Num momento em que muitos jovens estão cometendo crimes violentos, tráfico, roubos, latrocínios, este debate se faz pertinente. E não se pode esquecer que há muitos detalhes a serem decididos", diz.
Piñeiro Filho sugere, por exemplo, que, no caso da redução da maioridade penal para 16 anos, os condenados menores de 21 anos cumpram pena em presídios separados dos maiores de 21 anos.
Ao avaliar o momento atual, o jurista Ariel de Castro Alves diz que existe um clamor nacional em torno do assunto, e que a tendência é que o debate só aumente. Ele acredita, no entanto, que apesar dos problemas no sistema atual, as instituições ainda funcionam melhor do que os presídios, e que a maioridade penal deve ser mantida em 18 anos.
"Antes de tentar mudar o ECA ou suprimir direitos, é necessário garanti-los. É necessário reconhecer que o Brasil precisa ter políticas sociais, políticas afirmativas, bolsas de estudo, e que é preciso oferecer possibilidades para que os jovens não sejam alvo fácil do mundo do crime", diz.

Fonte: BBC BRASIL