terça-feira, 24 de março de 2015

A escola laica, uma conquista de classe que precisa ser defendida

Dia 15 de junho acontecerá no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Audiência Pública, com objetivo de discutir a questão do Ensino Religioso nas escolas públicas. O governo Lula, em 2010, fez um acordo com o Vaticano, para introduzir o ensino de religião nas escolas. Este absurdo está sendo contestado.
O objetivo da Audiência é discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4439) movida pela Procuradoria Geral da União que corretamente considerou a ação do governo como um afronto ao Estado laico e a partir daí garantir que a disciplina de Ensino Religioso no Estado Brasileiro só possa ser de natureza não confessional e com a proibição de admissão de professores na qualidade de representantes religiosos. A tese defendida pelos procuradores é de que o Ensino Religioso seja com conteúdo programático voltado ao aspecto histórico, filosófico das diversas religiões, inclusive o estudo do ateísmo e do agnosticismo, não ferindo assim o Estado Laico.
Ressalta-se que o acordo entre o governo e o Vaticano é para muitos desconhecido, mas que precisa ser explicado e combatido.
Um compromisso desta natureza do Estado Brasileiro significa um ataque de classe. O qual necessita um amplo debate com os jovens e trabalhadores de todo o país.
Lembremos que a escola pública e laica não chega até nós por acaso. Advinda, com força, da Revolução Francesa e garantida somente com a entrada da classe trabalhadora na luta organizada por direitos, através da Revolução de 1848 e da Comuna de Paris em 1871, a Escola Pública e laica não é qualquer conquista.
A história desta conquista é marcada por sangue de milhares de trabalhadores. Foi desta forma que se arrancou o domínio do Vaticano sobre a educação. Um avanço gigante aos trabalhadores de todo o mundo. Uma vitória histórica que o capitalismo não aceitou e constantemente ataca. O intuito claro é retroceder à moral medieval de dominação. Para isso, os Estados nacionais não medem esforços e fomentam o ódio entre os trabalhadores e jovens através das crenças.
Em países como a Inglaterra, Alemanha e França durante o Sec. XIX, este avanço, a separação entre educação e igreja, esteve intimamente ligado à formação dos sindicatos, dos partidos operários e da luta pela extinção do trabalho infantil.
Portanto, defender uma escola laica é lutar contra a retirada de direitos e pela igualdade com um fundamento democrático indiscutível. Trotsky explicava o antissemitismo e as raízes dos preconceitos raciais como uma agonia do capitalismo para dividir os trabalhadores. Explicação que precisa ser reforçada cotidianamente em nossos tempos, pois em nenhuma hipótese é possível aceitar que um grupo seja preterido em detrimento de outro em um Estado Laico.
É importante que essas ideias não sejam esquecidas nunca: " A denúncia intransigente dos preconceitos de raça e de todas as formas e nuances da arrogância e do patriotismo nacionais, em particular do antissemitismo, deve fazer da IV Internacional, como o principal trabalho de educação na luta contra o imperialismo e contra a guerra. Nossa palavra-de-ordem fundamental continua sendo. Proletários de todos os países, uni-vos!"
A garantia de que o Estado seja o responsável pela Educação é um princípio elementar que não se pode perder de vista. Pois, ainda que entendamos o caráter dos Estados Capitalistas “democráticos” como deplorável, é necessário olhar para os Estados Capitalistas Religiosos, sustentados pelo Imperialismo, os quais são o que existe de mais atrasado e nocivo ao conjunto da classe trabalhadora e da juventude. São Estados que vinculados a conceitos religiosos promovem a guerra e o extermínio de milhões de trabalhadores, em nome das religiões e das diferenças étnicas, em diversos pontos do globo.
Entender isso é fundamental para possamos manter firme essa conquista secular, a educação pública e laica. Uma conquista que em determinados momentos parece pequena e fora de ataque, mas que não está, como vemos nos acordos de governo feitos em salas fechadas do Congresso Nacional.
No acordo promulgado em 2010, o governo Lula endossado pelo Congresso Nacional, nomeia a Igreja Católica como responsável pelo Ensino Religioso, oras, que governo é esse com tamanha autoridade?
A tese defendida pelos procuradores é simplória, mas atende ao menos aos conceitos fundamentais da democracia burguesa, mas que o governo Lula e o governo Dilma esqueceram, ou seja, nem mesmo os conceitos republicanos estão garantidos.
Na ação da procuradoria não há nada de revolucionário, como não seria possível no judiciário, mas há sim uma defesa das liberdades democráticas dentro deste Estado capitalista deformado, o que é essencial até que consigamos transformá-lo.
Na Audiência do dia 15, conforme divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, serão ouvidas as várias partes. Curioso é que os milhares de jovens, pais e professores nem conheçam essa discussão. Cabe a nós, os Marxistas denunciar ao máximo o que está em pauta.
Como Marxistas precisamos defender sem qualquer tipo de sectarismo um diálogo com todos aqueles que, ainda que se orientem por crenças religiosas, reconhecem na escola um espaço público na sua concepção mais ampla e, portanto, laico.
Que reconhecem na escola um espaço de direito. Um espaço histórico de igualdade, que não leva em conta a origem de cada estudante e muito menos as crenças individuais, mas sim, está para todos como um lugar de socialização pública e gratuita de tudo aquilo que a humanidade acumulou do ponto de vista histórico e filosófico em todos os campos da ciência.

Publicado originariamente em :www.marxismo.org.br

segunda-feira, 23 de março de 2015

Concubina sustentada por mais de 40 anos faz jus a alimentos

Mesmo na relação de concubinato, faz jus a alimentos a mulher que, por mais de 40 anos, foi sustentada pelo homem, tendo abdicado de sua profissão em razão do relacionamento.

O entendimento, proferido pelo TJ/RS, foi tomado como base pela 3ª turma do STJ para negar provimento a recurso que buscava impedir a percepção do sustento por parte de concubina com mais de 70 anos, em razão do fim da convivência.
O colegiado ponderou que a obrigação deveria ser mantida, sob pena de causar desamparo à idosa, "mormente quando o longo decurso do tempo afasta qualquer risco de desestruturação familiar para o prestador de alimentos".
"Que dano ou prejuízo uma relação extraconjugal desfeita depois de mais de quarenta anos pode acarretar à família do recorrente? Que família, a esta altura, tem-se a preservar?", questionou o relator do acórdão, ministro João Otávio de Noronha.
Relacionamento amoroso
No caso, as partes mantiveram um relacionamento paralelo ao casamento do réu por cerca de quatro décadas. A mulher abandonou sua atividade profissional em 1961, passando a viver às expensas do homem que, inclusive, assinou sua CTPS para fins previdenciários. Após este longo tempo de convivência, entretanto, a relação foi desfeita.
Ela, então, ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união concubinária com pedido de partilha de bens e alimentos e/ou indenização por serviços prestados. O juízo de 1º grau julgou o pleito parcialmente procedente, condenando o réu a pagar alimentos no valor equivalente a 2,5 salários mínimos mensais.
Ambas as partes recorreram e o TJ/RS deu parcial provimento ao recurso da autora e desproveu o recurso do réu, afastando a alegação de inexistência da dependência econômica por considerar que ela não podia, aos 73 anos de idade, ficar totalmente desamparada.
"Se o réu optou por sustentá-la, desde quando ainda era jovem, bonita e saudável, muito mais o deve agora, quando surgem os problemas de saúde em decorrência da idade avançada, sendo impossível o ingresso no mercado de trabalho".
Dignidade e solidariedade humanas
No STJ, o recorrente alegou que houve contrariedade aos arts. 1.694 e 1.695 do CC, visto que os referidos dispositivos só fazem menção ao direito alimentar entre parentes, cônjuges ou companheiros, não dispondo sobre eventual dever de prestar alimentos a concubinas.
Em seu voto, o ministro relator destacou que o direito alimentar é muito mais amplo do que se supôs, exigindo cautela por parte do julgador, que deve encontrar o ponto exato de equilíbrio seja para fixar, seja para afastar o dever de alimentar ou o de prover o sustento de determinada pessoa.
Nesta esteira, a regra contida nos dispositivos citados, segundo Noronha, foi estabelecida com o escopo de dar máxima efetividade ao princípio da preservação da família. Ocorre que, frente às peculiaridades, que tornam o caso excepcionalíssimo, o ministro verificou a inexistência de risco à desestruturação da família do recorrente.
"Ficou evidenciada, com o decurso do tempo, a inexistência de risco à desestruturação da família do recorrente, bem como a possibilidade de exposição de pessoa já idosa a desamparo financeiro, tendo em vista que foi o próprio recorrente quem proveu o sustento, o que vale dizer, foi ele quem deu ensejo a essa situação e não pode, agora, beneficiar-se dos próprios atos."


Publicado originalmente em : Migalhas.com