Rearrumação de alguns aspectos do Direito Penal
Tenho sustentado, já faz alguns anos, que o Direito Penal no Brasil está
desarrumado, tanto do ponto de vista filosófico, quanto normativo e
jurisprudencial. De plano, cumpre apontar um paradoxo: temos a terceira
ou quarta maior população carcerária do mundo (depende de a conta
incluir ou não os que estão em prisão domiciliar), mas, ainda assim, a
população em geral tem a percepção de que a impunidade campeia. É que,
na verdade, punimos muito, mas punimos mal. O Direito Penal, em um país
com as circunstâncias brasileiras, deve ser moderado e sério. Moderado
significa sem excesso de tipificações (contornando o risco de
criminalização da pobreza) e sem exacerbação desmesurada de penas. Sério
significa seguir a máxima de Beccaria de que é a certeza da punição, e
não a intensidade da pena, que funciona eficazmente como prevenção geral
contra o crime. Coerente com essas premissas, tenho conduzido a minha
participação nos processos criminais.
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