quinta-feira, 30 de abril de 2015

Corpo de Delito e Exame de Corpo de Delito




Denomina-se materialidade a prova da existência do crime. Para haver condenação, é imprescindível a prova da materialidade e da autoria. Algumas infrações penais deixam vestígios reais, ou seja, rastros que podem ser visualizados (ex.: o cadáver, no crime de homicídio).
Por isso, quando o delito deixar esse tipo de vestígio material é indispensável o exame de corpo de delito (art. 158, CPP).
Ocorre que há uma confusão gerada na doutrina acerca das denominações, que implicam coisas diversas. Corpo de delito é a materialidade do crime. Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos.
Surge, então, o corpo de delito direto e o indireto. De forma direta, realiza-se por perícia, a forma científica mais próxima de se atestar a existência ou inexistência de algo (ex.: drogas). De forma indireta, o corpo de delito advém da prova testemunhal (art. 167, CPP). Não é a forma correta e ideal, mas um escape para evitar a impunidade de certos delitos (ex.: testemunhas veem o agente desferir vários tiros na vítima, jogando-a, depois, de um penhasco nas águas do mar, onde desaparece). A possibilidade de atestar a morte de alguém por testemunhas é capaz de gerar erro, mas, conforme o exemplo dado, o percentual é muito baixo. Diante disso, aceita-se o corpo de delito indireto para a condenação.
Quando se está cuidando do exame de corpo de delito (perícia), ele também pode realizar-se de duas formas: direto e indireto. Quando o perito analisa pessoalmente o objeto da perícia (ele vê o cadáver, abre e faz a autópsia), cuida-se da modalidade direta. Porém, por vezes, o perito oficial precisa analisar dados colhidos por um profissional da sua área, mas que não é perito. Exemplo disso é a verificação nas fichas clínicas de um hospital, assinadas por um médico, que assevera ter atendido a paciente Fulana, que acabou de praticar auto-aborto. Fez o exame na modalidade indireta, atestando ao juiz ter ocorrido aborto.
A mescla desses conceitos é prejudicial ao entendimento dos operadores do Direito, razão pela qual, reiteramos, são quatro partes a guardar: corpo de delito direto, corpo de delito indireto, exame de corpo de delito direto e exame de corpo de delito indireto.

Publicado originalmente em : genjuridico.com.br

quarta-feira, 29 de abril de 2015

JT desconstitui justa causa aplicada a trabalhador que faltou nove dias em menos de um mês

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Plascar Indústria de Componentes Plásticos Ltda. contra decisão que desconstituiu a justa causa aplicada a um trabalhador após nove faltas seguidas. A Turma considerou a punição desproporcional e fora dos limites previstos no artigo 482, alínea "e" da CLT, pois não houve gradação na aplicação da pena, como advertência e suspensão.
O empregado foi operador de empilhadeira por um ano na Plascar e, segundo ele, não cometeu qualquer ato que justificasse a dispensa por justa causa. A empresa, por sua vez, alegou desídia no exercício de suas funções, pelas diversas faltas sem qualquer justificativa.
O juízo de primeiro grau afastou a justa causa por entender que a empresa permitiu que o operador permanecesse impune em faltas anteriores, mas invocou tal comportamento para dispensá-lo. Segundo a sentença, que condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias, o poder disciplinar foi exercido de forma abusiva.
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a empresa afirmou que advertiu o empregado três vezes antes de demiti-lo. O Regional verificou que o operador faltou dois dias seguidos e foi advertido de que nova falta injustificada acarretaria sua suspensão. No entanto, ele faltou não uma, mas nove vezes num intervalo de 22 dias sem que a Plascar tenha aplicado nova advertência ou a suspensão.
No TST, prevaleceu o mesmo entendimento. O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do agravo da Plascar, disse que, embora não exista na lei previsão de obrigatoriedade da gradação das penas, não se pode desconsiderar a autolimitação do poder disciplinar do empregador. "A dispensa por justa causa após ostensiva reiteração das faltas, sem que antes tenha havido a suspensão como penalidade para aquela conduta, constitui, de fato, punição desarrazoada e desproporcional", concluiu o relator.

Publicado originalmente em: TST.JUS.BR

terça-feira, 28 de abril de 2015

Portadora de hepatite B eliminada de concurso poderá tomar posse

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou a posse imediata de candidata aprovada em concurso público que foi considerada inapta para assumir o cargo de auxiliar de serviços gerais por ser portadora de hepatite B.
No âmbito administrativo, o laudo médico atestou que a doença era “grave, contagiosa e especificada em lei como invalidante”. Ao analisar mandado de segurança da candidata, o Tribunal de Justiça de Rondônia considerou que ela não tinha direito à nomeação diante do risco de contaminar outras pessoas – risco que, para aquela corte, poderia ser presumido.
No STJ, a candidata defendeu que não há norma legal nem editalícia que a proíba de ser investida no cargo de zeladora. Afirmou ainda que os exames médicos atestam a presença da patologia, mas na forma não ativa e assintomática.
Discriminação
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso, verificou que o laudo produzido pela administração pública não menciona as formas de contágio nem a presença de sintomas da doença para demonstrar eventual incompatibilidade com o exercício do cargo – que, para ele, não apresenta nenhuma peculiaridade capaz de justificar tais cuidados.
Por outro lado, o relatório médico apresentado pela candidata, além de atestar que seu quadro clínico é ótimo e assintomático, informa que a transmissão do vírus da hepatite B se dá por relação sexual ou contato sanguíneo.
O relator disse que o ato que eliminou a candidata deixou de apresentar seu principal requisito de validade: a necessária fundamentação. Segundo Schietti, em situações assim, a administração teria de demonstrar concretamente que as condições do candidato, em razão da doença, são incompatíveis com o exercício do cargo, “sob pena de configurar inadmissível ato de discriminação”.
Probabilidade
De acordo com o ministro, o STJ já decidiu que o candidato considerado inapto em exame médico não pode ser eliminado de concurso por motivos abstratos e genéricos, situados no campo da probabilidade. Nessas hipóteses, disse o relator, a jurisprudência impõe que “o laudo pericial discorra especificamente sobre a incompatibilidade da patologia constatada com as atribuições do cargo público pretendido” (RMS 26.101).
Ele mencionou que a administração pública tem retirado da relação de exames médicos exigidos nos concursos a sorologia para HIV e hepatite B, principalmente por afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana.
“No atual cenário brasileiro, em que se busca dissipar toda e qualquer forma de discriminação, não se mostra razoável a exclusão de uma candidata em concurso público apenas pelo fato de estar ela acometida de uma moléstia que não apresenta sintomas ou risco iminente de contaminação”, concluiu.

Publicado originalmente em : STJ

domingo, 26 de abril de 2015

Justiça paulista busca 'pais por uma hora' a crianças que vivem em abrigos



Procuram-se pessoas dispostas a dedicar ao menos uma hora de suas semanas para conversar, ir ao cinema e passear com meninos e meninas em situação de abandono em São Paulo.
Um projeto piloto da Justiça está cadastrando, selecionando e preparando paulistanos que queiram ser "pais por uma hora" de crianças e adolescentes com mais de 10 anos e que possuem poucas chances de conseguir uma família adotiva permanente.
"A ideia é dar uma experiência de convivência em família e social a meninos abrigados para quem, por razões diversas, o processo de adoção ainda não se deu e dificilmente vai acontecer" diz a juíza Dora Martins, da Vara Central da Criança e do Adolescente de São Paulo.

De acordo com a juíza, o processo de seleção irá verificar se o candidato está apto a assumir responsabilidades afetivas com os meninos e meninas e se tem condições emocionais para o desafio.
"Não estamos atrás de ações de caridade ou de pessoas que querem compensar perdas. Queremos voluntários comprometidos com uma causa social e humana."
Em princípio, crianças e adolescentes de três abrigos vão participar. Numa segunda etapa, tocada pela Prefeitura de São Paulo, todas as casas de acolhimento da cidade vão ser atendidas.
"Quero alguém para conversar, para contar segredos, para desabafar e tirar dúvidas sobre a vida. Pode ser qualquer pessoa, homem, mulher, casal, desde que seja legal e que goste de mim, né?", diz W., 17, há 14 anos morando em abrigos.
Os padrinhos, em acordo com a direção dos abrigos, poderão fazer programas mais longos com os afilhados, como ir a uma sessão de cinema, passar uma tarde no parque ou mesmo passar um final de semana juntos.
Uma equipe de psicólogos do Instituto Sedes Sapientiea, que irá selecionar os pretendentes, vai monitorar e avaliar as relações entre crianças e jovens e seus padrinhos.
R., 12, mora há sete anos no abrigo e está ansiosa para ter um "pai por uma hora".
"Não importa se a pessoa more numa casa grande ou pequena, se é rica ou pobre, se pode me ver só uma hora por semana, se são duas mulheres ou dois homens. Gostaria de alguém para ter uma experiência de família, para me amar", diz ela.
A chefe do setor de psicologia da Vara Central da Criança e do Adolescente, Eliana Kawata, afirma que há desafios, mas que as equipes estão sendo preparadas.
"Vamos testar uma nova cultura nas relações das crianças de abrigo. Teremos situações difíceis para enfrentar, como uma possível confusão do papel do padrinho ou o enfrentamento inicial de um afilhado com cara mais durona, mas estamos prontos para começar e encarar os fatos."
Os padrinhos selecionados irão assinar termos de compromisso com o programa, mas não terão de assumir encargos legais –além dos normais para zelar por uma criança ou adolescente.
Ninguém poderá escolher os afilhados ou os padrinhos. O processo será feito pela equipe do projeto. Haverá encontros de aproximação antes do início das visitas.

Publicado originalmente em : www1.folha.uol.com.br

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Rede Epa (MG) indenizará empregada chamada de feia e gorda



A DMA Distribuidora S/A (supermercados Epa) foi condenada a indenizar uma empregada humilhada pelo subgerente com expressões como "mulher feia e gorda tem que trabalhar e morrer" e destratada em público na presença de clientes e funcionários com palavras de baixo calão. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa por constatar a exposição da empregada a situação atentatória aos seus direitos de personalidade, caracterizada pela indevida depreciação de sua imagem.
Na ação movida contra a DMA, a empregada afirmou ter vivido situações cruéis, por ser destratada o tempo todo pelo subgerente e obrigada a transportar produtos utilizando uma prancha que muitos homens não conseguiam empurrar. Segundo ela, qualquer deslize cometido ou atitude que o desagradasse era motivo para ser censurada perante os colegas.
A empregadora discordou da sentença que a condenou a pagar indenização de R$ 6.190 por danos morais e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a condenação. Para o Regional, a prova testemunhal confirmou a situação de constrangimento relatada pela trabalhadora.
A decisão foi mantida também no TST, pois o agravo pelo qual a empresa pretendia trazer a discussão para a Corte foi rejeitado.  Para o relator, o fato de o subgerente ser agressivo com todos os empregados não descaracteriza o dano moral. "A afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador, enseja a condenação ao pagamento de compensação por dano moral", afirmou.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.


Publicado originalmente em : TST.JUS.BR

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Justiça determina pagamento de alimentos compensatórios para mulher meses depois do divórcio


              Ex-marido não cumpriu promessa de manter o padrão de vida da ex-mulher e da filha

A juíza Maria Cristina de Brito Lima, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a majoração da pensão alimentícia da filha, bem como o pagamento de alimentos compensatórios a título de indenização, para ex-mulher de homem que descumpriu acordo firmado no processo de divórcio consensual. A decisão é do dia 1º de abril.
No caso, as partes combinaram que o homem prestaria alimentos in natura, para a filha, e arcaria com as despesas necessárias da ex-mulher. Ele se comprometeu em manter o padrão de vida de ambas. Assim, confiando em tal promessa, a ex-esposa não se preocupou em fazer constar no acordo de divórcio quantias claras e precisas sobre os alimentos devidos. O homem cumpriu com o combinado nos primeiros meses após a separação de fato e, depois, ao divórcio.
Entretanto, depois de alguns meses do cumprimento do acordo firmado judicialmente, e do acordo firmado de forma privada entre os ex-cônjuges, o homem mudou seu co  mportamento, com o corte de empregados, cartão de crédito e quantias costumeiramente depositadas na conta da ex-mulher.
"Diante deste cenário, é possível a constatação de mudança pejorativa significativa da situação econômico-financeira das autoras, promovidas pelo próprio réu, que, a despeito de continuar usufruindo do seu alto padrão de vida, reduziu drasticamente o padrão de vida de sua ex-mulher e da filha, num ato de patente má-fé”, disse a magistrada.
O homem alegou que a mulher usava o dinheiro de forma indevida e que ela tinha condições de trabalhar. A mulher demonstrou a impossibilidade de manter a sua própria subsistência e a de sua filha.
Maria Cristina de Brito Lima ressaltou, na decisão, que a sentença que fixa alimentos não faz coisa julgada, podendo, posteriormente, serem discutidos os valores pagos ou até mesmo sua exoneração, tudo com vistas ao binômio necessidade/possibilidade.  Para a juíza, aconteceu a mudança da situação econômico-financeira das autoras e a perpetuação do status social diferenciado do réu e, portanto, é necessária a majoração dos alimentos previstos anteriormente no acordo de divórcio consensual. “Considerando presente o binômio razoabilidade/necessidade, o dever do réu de prestar alimentos se torna obrigação, cuja quantia deve ser majorada de forma a proporcionar às autoras o padrão de vida que estavam acostumadas quando da constância da união”, disse.
A magistrada destacou lição de Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, a qual afirma que "não há como exigir que alguém aliene ou onere o seu patrimônio para atender às necessidades de sobrevivência. Ainda que disponha de patrimônio próprio, pode, apesar disso, achar-se em situação de necessidade, principalmente quando seus bens não geram renda". Ela determinou o pagamento de alimentos das despesas com educação, atividades extracurriculares, moradia e plano de saúde para a filha do ex-casal. E para a ex-mulher,o pagamento do plano de saúde, tratamento de saúde e despesas ordinárias até, caso consiga se curar da doença que a acomete, voltar ao mercado de trabalho. Determinou, ainda, o pagamento de alimentos compensatórios.
De acordo com a decisão, os alimentos compensatórios foram estabelecidos como uma indenização para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da mulher, que após o fim da união não obteve direito algum sobre bens que compunham o patrimônio do casal, visto que eram casados em regime de separação convencional de bens.
Segundo a magistrada, os alimentos compensatórios se baseiam não só na mútua assistência, mas também na condição dos cônjuges de consortes, companheiros ou responsáveis pelos encargos da família. “Assim, a pretensão por esta verba indenizatória não pode estar limitada ao momento fático do divórcio ou separação de fato”.
Para a juíza Maria Cristina de Brito Lima, ainda que se entendesse que, tal qual os alimentos para subsistência pretendidos entre os ex-cônjuges, o pleito pelos alimentos compensatórios devesse ser formulado quando da separação do casal, tal regra deveria ser mitigada no caso concreto. Isto porque o caso apresenta uma singularidade: o desequilíbrio com a separação do casal não se deu exatamente à época do divórcio, mas sim meses depois.
Publicado originalmente : Ibdfam

terça-feira, 21 de abril de 2015

TNU: Confira o acórdão que concedeu 25% de majoração em aposentadoria por idade

Confira abaixo a íntegra do acórdão que concedeu 25% de acréscimo em Aposentadoria por Idade de aposentado que necessita de cuidados permanentes de terceiro.
De acordo com os autos, a autora da ação se aposentou por idade e começou a receber seu benefício do INSS em julho de 2000. Quase dez anos depois, a segurada sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que a teria deixado com sequelas irreversíveis e a tornaram incapaz. No processo, ela alegou que necessita tomar remédios de forma contínua e realizar sessões de fisioterapia. Argumentou ainda que, por morar sozinha e ser detentora de doença grave, demanda o auxílio diário de outras pessoas.
A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe considerou que não havia amparo legal para concessão do adicional a benefícios previdenciários que não aquele expressamente mencionado na Lei nº 8.213/91.
O juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, Relator do recurso na Turma Nacional de Uniformização, votou pela concessão do adicional de 25% se comprovada a incapacidade total e definitiva do segurado e a necessidade de contar com a assistência permanente de outra pessoa. Após pedir vistas do processo, o juiz federal José Henrique Guaracy Rebelo, votou por acompanhar integralmente os fundamentos do relator: “Ora, se ambos os segurados aposentados apresentam as mesmas condições (invalidez e necessidade de ajuda de terceiros) a isonomia se faz presente quando se defere o benefício a ambos os grupos”, sustentou.

Publicado originalmente em :Previdenciarista.com

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Ponto Frio é condenado por dispensar empregada que serviu de testemunha em ação trabalhista

A Via Varejo S. A. (rede resultante da fusão do Ponto Frio e das Casas Bahia) foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de 50 salários mínimos a uma empregada demitida sem justa causa depois de ter comparecido à Justiça do Trabalho como testemunha em processo de uma colega contra a empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Via Varejo contra o valor da indenização, confirmando o entendimento de que a dispensa se deu em retaliação.
A condenação foi imposta pela 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Segundo o Regional, a natureza da dispensa retaliatória, ocorrida poucos dias após o testemunho da empregada, ficou devidamente comprovada. Ela "era uma das que mais vendiam", disse um colega. Para as instâncias inferiores, a conduta da empresa foi abusiva, reprovável e ilícita, e extrapolou o limite do seu poder potestativo, atingindo a dignidade da trabalhadora.
Em recurso para o TST, a empresa sustentou que a questão trazida à discussão não estava no dano moral, mas na mensuração do valor arbitrado, uma vez que não ficou caracterizada a ofensa à honra e à imagem da trabalhadora.
Decisão
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, esclareceu que o montante indenizatório é fixado sob os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade (artigos 5º, inciso V, da Constituição da República, 944 doCódigo Civil e 8º da CLT), pois não há norma legal que estabeleça a sua forma cálculo. Diante da falta de parâmetro objetivo, "a avaliação deve ser feita em benefício da vítima", afirmou, citando acórdão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga no processo E-RR-763443-70.2001.5.17.5555.
Segundo a relatora, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, até mesmo as leis especiais que tratam da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como a revogada Lei de Imprensa, não encontram legitimidade na Constituição Federal. O valor da indenização, portanto, varia de acordo com o caso e a sensibilidade do julgador, de maneira necessariamente subjetiva.
Nesse sentido, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado pelo TST quando for considerado desproporcional. "A aferição não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto", assinalou.
No entendimento da relatora, o valor da indenização (em torno de R$ 36 mil) não é suficiente para promover o enriquecimento da trabalhadora, como sustentou a empresa –  que, por outro lado, em nenhum momento alegou dificuldade financeira que pudesse justificar a redução. A decisão, unânime, já transitou em julgado.
(Mário Correia/CF)

Publicado originalmente em : tst.jus.br

domingo, 19 de abril de 2015

O legislador continua sua politica desequilibrio do Código Penal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 8137/14, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que aumenta as penas para o crime de receptação de mercadorias roubadas. O projeto tramitava em conjunto com o PL 779/95, que também aumentava a pena. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, a pena geral do crime passará a ser de 2 a 8 anos de reclusão e, no crime qualificado, de 3 a 10 anos de reclusão e multa.
Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para o caso geral e de 3 a 8 anos para a receptação qualificada, caracterizada por ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que se deva saber ser fruto de crime de furto ou roubo.
O texto adotado pelo Plenário é uma emenda relatada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), em parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Combate ao crime

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) apoiou o aumento de pena, lembrando que a receptação alimenta outros crimes, como furto e roubo. “Com a pena atual, compensa fazer a receptação em vez de comprar o produto no mercado”, disse.
O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) disse que, atualmente, o receptador sai em vantagem.“Não podemos admitir que o receptador dê uma de bonzinho e fale que não está cometendo um grande delito porque apenas vende um produto que lhe venderam. A violência é fomentada pelo tráfico de drogas e pela receptação”, afirmou.
Para o deputado Major Olimpio (PDT-SP), as penas atuais são “insignificantes”.

Desequilíbrio

Dois deputados, no entanto, foram contra o projeto. Alessandro Molon (PT-RJ) e João Campos (PSDB-GO) ressaltaram que aumentar penas de um crime ou outro pode desestruturar o sistema previsto pelo Código Penal.
Molon lembrou que, por conta de mudanças pontuais, o Código Penal já está cheio de distorções. “Vamos desequilibrando esse sistema e promovendo injustiças. Por exemplo, a pena mínima para homicídio simples é seis anos, enquanto a pena mínima para falsificação de cosméticos é 10 anos. É razoável que seja mais grave falsificar um cosmético do que matar uma pessoa?”, questionou.
João Campos, por sua vez, criticou o projeto por tornar a pena para o receptador maior do que a aplicada à pessoa que furtou o produto a ser vendido. “A receptação vai ter uma pena mais gravosa que o furto, o que não me parece coerente. O furto simples tem pena de 1 a 4 anos, enquanto a receptação passará a ter pena de 2 a 8 anos, ou seja, o dobro do crime principal, que é o furto”, disse. Ele defendeu uma revisão completa do Código Penal.

Fonte: Agência Câmara Notícias

sábado, 18 de abril de 2015

Sim, existe uma Bancada da Bala

O país está dividido, e, em meio a tantas incertezas, nossa única certeza é que, hoje, existem, escancaradamente, bancadas parlamentares estruturadas e com pautas claramente conservadoras, fundamentalistas e machistas.
Elegemos parlamentares que, unidos, formaram o que vem sendo vulgarmente conhecido como Congresso BBB porque seus membros estão comprometidos com os interesses da Bala (indústria armamentista); do Boi (ruralistas) e da Bíblia (evangélicos). Aqui, para reduzir o estresse mental, vamos nos ater ao impacto destrutivo da chamada Bancada da Bala.
Na tarde do dia 25 de março, a bancada da bala, depois de bradar pela redução da maioridade penal de manhã, se reuniu na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados para debater a situação dos haitianos e os problemas sanitários (doenças) e criminais que trazem para o país.
Essa discussão, além xenófoba e discriminatória, atesta que temos uma bancada de parlamentares, eleitos pelo povo, sim, mas que legislam em causa própria e de acordo com interesses escusos e nada democráticos. Interesses estes motivados por rechonchudos financiamentos privados de campanha, oriundos de empresas que precisam manter representantes particulares no Congresso.
Significa dizer que o discurso sobre a suposta impunidade que explica o permanente estado de insegurança no qual hipoteticamente vivemos é, no frigir dos ovos, uma grande falácia que encobre o verdadeiro foco do problema. Os financiamentos privados de campanha fazem com que alguns dos parlamentares eleitos precisem se manter fiéis aos discursos das empresas que ajudaram a elegê-los.
É preciso manter um discurso alarmista sobre a segurança pública porque a criação desse estado social é lucrativo e favorece um grupo determinado de pessoas que, ao longo dos anos, vem se tornando cada vez mais rico e poderoso. Muitos dizem saber disso, mas poucos parecem ter noção das reais implicações e consequências dessas relações. Esclarecendo: Quem manda nesse país não são os parlamentares, eles apenas fazem cena e chamam os holofotes para si, tentando apagar que os verdadeiros donos do país: o capital.
Dos 33 titulares da comissão de segurança pública, 17 (51%) são parlamentares pertencentes a corporações patriarcais e conservadoras como as Polícias Militar, Civil e Federal, Exército e Bombeiros. Sendo maioria, eles conseguem estar presentes em todas as importantes votações apoiando uns aos outros, concordando com os votos dos colegas e afastando a participação dos movimentos sociais de base, que passam a ser sumariamente excluídos do grupo seleto de pessoas com direito a voz. Considerando que os militantes dos direitos humanos não estão abertos a serem financiados por empresas que violam diuturnamente esses direitos e liberdades individuais, talvez sejamos definitivamente rechaçados dentro da própria casa do povo.
O cenário está longe de ser razoável. Na pauta do dia temos um Projeto de Emenda Constitucional que reduz a idade da maioridade penal, ferindo uma importante cláusula pétrea e desconsiderando o maior texto da nossa República. De outro lado, marcos legais que ampliariam direitos, como o fim das revistas vexatórias, a regulamentação das audiências de custódia e o fim dos autos de resistência, caminham com extremo vagar no Congresso.
O que esperamos do Poder Legislativo são parlamentares que escutem a voz da sociedade, se informem sobre as necessidades e anseios do povo, mas sem com isso descuidar dos direitos de grupos minoritários e vulneráveis. O que não precisamos são de fantoches guiados por grandes conglomerados econômicos. Queremos representantes participativos e assíduos que defendam os direitos humanos, mas estamos fartos de deputados que priorizam suas patentes, medalhas e uniformes.
Não, não precisamos de uma bancada com indivíduos que ratificam um discurso de ódio, o recrudescimento de penas e o estado de controle máximo, ao passo em que eles mesmos cometem verdadeiros crimes de racismo, além de incitação pública da violência institucional e do crime de estupro em plena sessão parlamentar, como no episódio que envolveu a ex-ministra Maria do Rosário.
Mas, o que esperar de um poder que organiza seus representantes em castas temáticas pela defesa de interesses particulares? Que rasguem a Constituição, oras.

Publicado originalmente em : justificando.com

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Na França, crescimento da extrema-direita revela briga familiar



As direitas e as extremas-direitas estão em ascensão no mundo inteiro, não apenas no Brasil, pais onde, aliás, elas tiveram um pequeno refluxo depois do encolhimento das manifestações do dia 12 de abril em relação às do 15 de março.
Um dos países onde elas – direita e extrema-direita – mais têm crescido em importância é a França. A Frente Nacional obteve vários sucessos eleitorais, embora não tão grandes quanto se esperava, e, sobretudo, quanto eles esperavam. Marine Le Pen, a líder da Frente, é candidata a pelo menos chegar ao segundo turno na futura eleição presidencial francesa.
No momento, seu único oponente com intenções de voto capaz de batê-la é o ex-presidente Nicolas Sarkozy, de volta ao ringue, pela direita. Para capitalizar esta ascensão, Sarkozy marchou mais para o lado mais conservador, na tentativa de roubar votos de Le Pen. Passou a defender, por exemplo, a proibição do uso de véus islâmicos nas universidades francesas, além da proibição de servir comida nas cantinas escolares adequadas aos preceitos da religião islâmica, isto é, sem carne de porco (só falta quererem "obrigar" os estudantes franceses a consumir porco pelo menos uma vez por semana...).
Há uma discussão em curso sobre a que se deve este crescimento das direitas – do meio-campo ou da extrema – se ao recuo do Partido Socialista, entalado numa disputa interna sem fim nem quartel por causa das guinadas à direita do governo de François Hollande e seu primeiro-ministro, Manuel Valls. Pode ser. Votos de trabalhadores migraram, aparentemente, do OS para a extrema-direita. Mas a coisa não é tão simples assim.
A esquerda mais à esquerda e os verdes parecem estar soçobrando também neste naufrágio. Este refluxo total aponta para um problema estrutural, comum na história europeia. Momentos de crise abrem as portas para a direita. Isto acontece agora mais uma vez. Depois da crise de 29, as politicas recessivas (que hoje chamaríamos de neoliberais) do governo alemão abriram as portas para o crescimento definitivo de Adolf Hitler e seus comparsas.
Hoje, sem a dramaticidade de então, acontece algo parecido. Depois da crise de 2007/2008, o aprofundamento das políticas recessivas na Europa inteira, sob os planos de "austeridade" defendidos com unhas e dentes pelo establishment alemão, está levando à mesma insuflação da extrema-direita e da direita como um todo.
Porém este crescimento não vem sem solavancos. E no momento a Frente Nacional francesa está experimentando um destes sobressaltos. Surpreendentemente, em país tão adiantado, esse sobressalto se apresenta como uma briga familiar, e de gerações. Na semana que passou, Jean-Marie, o papai Le Pen, voltou a escandalizar os meios políticos com declarações que negavam a importância do Holocausto e elogiavam o governo colaboracionista de Vichy durante a Segunda Guerra.
A filha Le Pen – Marine – exigiu que o "velho" se recolhesse a um silencio obsequioso, deixando até seu cargo de presidente de honra do partido. Preocupada em afastar a pecha de partido racista da Frente, Marine aparentemente conseguiu seu objetivo. Portanto, nas aparências, a Frente estaria conseguindo de apresentar como mais moderada do que no passado.
Mas há um complicador em tudo isto. Trata-se da sobrinha de Marine, Marion Maréchal-Le Pen, filha do titio Le Pen, de 25 anos, que é a nova estrela do partido. É a deputada mais jovem do Parlamento francês. Irrequieta, escandalizou os meios políticos ao declarar abertamente que seus correligionários deviam aumentar a pressão sobre Valls para provocar-lhe um "infarto", algo mais ou menos análogo às declarações de jovens ainda nas fraldas políticas, mas guindados à condição de liderança pela mídia conservadora no Brasil, que pedem tiros na cabeça do PT, ou, quem sabe, dos petistas.
Entretanto, este é o tipo de escândalo – e aqui está o pior desta história – que encanta eleitores jovens, ávidos por algo que "estremeça" os alicerces de uma política na qual não creem, desacreditando a partir daí toda e qualquer forma de política.
A jovem mais jovem Le Pen conta com um séquito de seguidores e seguidoras que lhe é extremamente fiel, inclusive em termos de lhe dar assessoria. Graças a isto a disputa na Frente permanece acesa, pois ela é apontada como mais conservadora do que a tia, uma reedição mais jovem e mais moderna do papai Le Pen, que parecia estar entrando para o museu da história.

Publicado originalmente em : www.redebrasilatual.com.br

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Entendimento sobre cobertura de suicídios em seguros de vida é alterado no STJ

A seguradora não tem obrigação de indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência de dois anos da assinatura do contrato de seguro de vida. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Por 7 votos a 1, o colegiado entendeu que o dispositivo do Código Civil de 2002 que trata do tema traz um critério temporal objetivo, que não dá margem a interpretações subjetivas quanto à premeditação ou à boa-fé do segurado.
A decisão muda o entendimento que vinha sendo aplicado pelo STJ desde 2011 a respeito do período de carência, que está previsto no artigo 798 do Código Civil: “O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso.” Nesse caso, segundo o código, a seguradora é obrigada a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.
Relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti, afirmou que nos primeiros dois anos de vigência da apólice, “há cobertura para outros tipos de morte, mas não para o suicídio”. Segundo ela, ao contrário do Código Civil de 1916, que foi revogado, o novo Código Civil não possui referência à premeditação ou não do suicídio.
De acordo com a ministra, a intenção do novo código é justamente evitar a difícil prova de premeditação. No entanto, a ministra ressaltou que, por mais evidente isso seja, a seguradora não poderá se recusar a pagar o valor estipulado ao fim do prazo de carência, em caso de suicídio. Ela foi acompanhada pelos ministros João Otávio Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze
O recurso analisado na 2ª Seção foi afetado pela 3ª Turma, sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O ministro votou para que fosse mantida a tese firmada em abril de 2011, no julgamento do Agravo de Instrumento 1.244.022, contrária à que agora prevaleceu.
Naquela ocasião, por 6 votos a 3, o colegiado havia definido que, em caso de suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, a seguradora só estaria isenta do pagamento se comprovasse que a contratação foi premeditada por quem já pretendia se matar e deixar a indenização para os beneficiários.
Em referência ao artigo 798, o ministro João Otávio de Noronha ressaltou que o texto legal não traz nem sequer discussão sobre o ônus da prova da premeditação. “Nós não negamos que o suicídio decorre de uma crise mental, mas o que não pode é isso causar uma crise no sistema securitário. Vamos ter pessoas que não constituíram o mínimo de reserva gerando pagamento de valores para os beneficiários”, complementou Noronha.
Pedido negado
O caso que originou a mudança de entendimento é referente a um beneficiário que contratou seguro de vida do banco Santander no valor de R$ 303 mil no dia 19 de abril de 2005 e se suicidou em 15 de maio, apenas 25 dias depois.
Desse modo, a seguradora não pagou a indenização, e as beneficiárias ingressaram com ação de cobrança. Em primeiro grau, o juiz entendeu que não havia o direito ao valor do seguro. Porém, o banco se viu obrigado ao pagamento por conta de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. No STJ, o recurso é da seguradora, que conseguiu se exonerar da indenização.
Favorecimento às seguradoras
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), advogado especialista em Direito Securitário Ernesto Tzirulnik, criticou a decisão do STJ. “A mudança súbita na orientação quase centenária e sumulada no STF e no STJ, sobre a cobertura do suicídio não premeditado, prova que uma insegurança permeia o ambiente jurídico securitário e que, agora, o Superior Tribunal de Justiça vai a favor do poder econômico e contra os consumidores”, disse Tzirulnik.
De acordo com o advogado, as seguradoras se fizeram representar por sua federação na condição de amicus curiae, enquanto consumidores não tiveram ninguém para zelar por seus interesses. "Uma das questões que incomodavam os seguradores, que faziam seguros individuais de vida e não grupais, era a súmula do STF favorável aos suicidas casuais", comentou.
Para Tzirulnik, a afirmação, feita no STJ, que o suicídio não premeditado desestabilizaria a operação das seguradoras é falaciosa. Segundo ele, uma das maiores seguradoras de vida do país teve 25 mil sinistros de morte no ano passado, mas apenas 30 suicídios.
“Esta nova orientação do STJ põe no mesmo saco aquele que se mata casualmente, por uma forte emoção ou pelo medo de sofrer — quem salta de edifício em chamas comete suicídio — e aquele que planifica desde a contratação do seguro por valor elevado, até os atos de execução”, comentou o advogado. 

Com informação da Assessoria de Imprensa do STJ

terça-feira, 14 de abril de 2015

A bancada BBB domina o Congresso

Após algumas sessões marcadas por protestos, bate-bocas e intensa troca de acusações, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou na terça-feira 31 a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal no Brasil. Agora, a discussão caminha para uma comissão especial, que terá cerca de três meses para debater iniciativas similares e consolidar um relatório a ser votado no plenário. Entre as sugestões, há toda sorte de “soluções”, da responsabilização de adolescentes apenas em caso de crimes contra a vida à espantosa proposta de baixar o limite de idade para 12 anos.

O debate sobre o tema ocorre há mais de duas décadas na Câmara, mas a tramitação desses projetos sempre foi travada por deputados ligados aos direitos humanos. Segundo juristas de diferentes matizes ideológicos, a responsabilização a partir dos 18 anos é cláusula pétrea da Constituição. Mesmo assim, a proposta foi reavivada pela chamada Bancada da Bala, que não teve dificuldade para angariar o apoio de parlamentares evangélicos e ruralistas. PSDB, DEM, PSD, PRB, Solidariedade, PSC e parcelas do PMDB asseguraram a vitória do grupo. Às vésperas da votação, a deputada petista Erika Kokay previa o pior. “Há uma forte aliança dos setores conservadores na Câmara. Há tempos tenho alertado sobre a força dos fundamentalistas da ‘Bancada BBB’, da Bíblia, do Boi e da Bala”, diz. “Agora, eles estão ainda mais unidos e articulados.



O termo “BBB” foi usado por Kokay pela primeira vez em uma reunião da bancada do PT na Câmara no início do ano, e arrancou risadas dos colegas. A expressão não tardou a se difundir entre parlamentares de partidos de esquerda, que também identificam nessa articulação uma ameaça aos direitos humanos e das minorias. “Desde a discussão do Código Florestal, em 2012, os ruralistas buscam essa aproximação com os evangélicos. Logo depois, eles estavam unidos em torno da PEC 215, que retira do Executivo a prerrogativa de demarcar Terras Indígenas, transferindo-a para o Congresso. Mais recentemente agregaram a Bancada da Bala”, afirma o deputado Ivan Valente, do PSOL. “Com Eduardo Cunha na presidência da Câmara, essa aliança consolidou-se. Até porque esses grupos ajudaram a elegê-lo.”
Nos últimos anos, a esquerda recorreu a manobras de obstrução para barrar iniciativas como a revogação do Estatuto do Desarmamento ou a aprovação do Estatuto da Família, que restringe a definição de núcleo familiar à união entre um homem e uma mulher, forma de impedir a adoção de crianças por casais gays. No caso da PEC 215, contaram ainda com a mobilização dos povos indígenas, que chegaram a ocupar o Plenário da Câmara para resistir às mudanças nas demarcações. Um Congresso de perfil mais conservador torna, porém, mais difícil evitar essa onda.
A ofensiva conservadora começou pela área de segurança. Na quinta-feira 26, a Câmara aprovou um projeto que eleva a pena para crimes cometidos contra policiais, agentes carcerários, militares e bombeiros em exercício da função. No dia anterior, o plenário havia aprovado outra proposta que dificulta a concessão de liberdade condicional aos condenados por crimes hediondos.
A investida mobilizou diferentes setores da sociedade civil. “Sabemos que logo mais essa onda pode afogar os direitos indígenas, até porque a PEC 215 foi desarquivada”, avalia Cleber Buzatto, secretário-executivo do Conselho Missionário Indigenista. “Em abril, teremos novo acampamento em Brasília, com mais de mil lideranças indígenas.” Na avaliação de Kokay, a aliança BBB vai muito além da estratégia de apoiar a pauta alheia para fortalecer a sua própria. “Na verdade, todos eles compartilham da mesma ideologia, unem-se na defesa da sociedade patrimonialista e patriarcal.”
Somados, os BBB dispõem de 40% dos votos da Câmara, mas são capazes de formar maioria com tranquilidade, diz André Luís dos Santos, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Eles não têm dificuldade para angariar apoio de outros blocos, até por ocuparem postos-chave na estrutura de poder da Casa.” Nessa frente, a ala mais numerosa é a ruralista, formada por 109 deputados e 17 senadores, segundo a “Radiografia do Novo Congresso”, atualizada a cada nova legislatura pelo Diap. Após Kátia Abreu assumir o Ministério da Agricultura, o oposicionista Ronaldo Caiado, do DEM, emergiu como uma das principais referências da chamada Bancada do Boi no Senado. Campeão de votos no Rio Grande do Sul, Luis Carlos Heinze, doPP, mantém a liderança do grupo na Câmara.
A Bancada da Bíblia, por sua vez, aumentou de 73 para 75 o número de deputados eleitos, além de preservar três senadores, registra o Diap. O pastor Marco Feliciano, do PSC, quase dobrou a quantidade de votos obtidos de 2010 para 2014, e segue como uma referência importante. Mas é o peemedebista Eduardo Cunha, fiel da Igreja Sara Nossa Terra, quem ocupa o palco, por definir o que entra ou não na pauta da Câmara.
Cunha reveza-se entre pautas folclóricas, entre elas a criação do “Dia do Orgulho Hétero”, e iniciativas mais retrógradas, a começar pela intenção de proibir o aborto até em casos previstos em lei, como estupro e gravidez de risco. “É difícil ter uma agenda do século XXI com o presidente da Câmara patrocinando esse tipo de projeto”, lamenta a deputada Jandira Feghali, líder do PCdoB.
Completam o time dos BBB ao menos 22 deputados defensores da redução da maioridade, do fim das penas alternativas e da permissão do porte de arma para todo cidadão, revela o Diap. Um expoente da Bancada da Bala é Jair Bolsonaro (PP-RJ), capitão da reserva do Exército, e Alberto Fraga (DEM-DF), coronel reformado da Polícia Militar e líder da Frente Parlamentar de Segurança Pública, representada pelo desenho de duas pistolas sobrespostas à silhueta do Congresso Nacional. Na terça-feira 31, Bolsonaro celebrou pelas redes sociais a vitória na CCJ da Câmara e o aniversário do golpe de 1964. Debochado, posou para fotos após estender uma faixa sobre o gramado do Parlamento: “Parabéns, militares. Graças a vocês o Brasil não é Cuba”.
Apoiada por nove em cada dez brasileiros, segundo diferentes pesquisas, a redução da maioridade penal enfrenta a oposição de importantes entidades, entre elas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Juízes pela Democracia. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime também é contra. “É importante levar em conta que homicídios cometidos por adolescentes representam menos de 1% do total, enquanto mais de 36% das vítimas de homicídios no Brasil são adolescentes”, anota a agência da ONU.
Na prática, o encarceramento de menores em cadeias comuns tende a agravar o problema de superlotação no sistema prisional, hoje com um déficit de 200 mil vagas. Segundo o último levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, o País possui mais de 715 mil presos, dos quais apenas 148 mil estão em regime domiciliar. É a quarta maior população carcerária do mundo, atrás apenas de EUA, China e Rússia. Tampouco existem evidências de que o rebaixamento da idade penal seja capaz de reduzir os índices de criminalidade, observa o historiador Douglas Belchior, militante do Movimento Negro e integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. “Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema prisional aumenta as chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70%, enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.”

Publicado originalmente em : www.cartacapital.com.br

PSDB e PT unem-se para acabar com terceirização de atividade fim


Uma articulação o PT e do PSDB pode mudar completamente os rumos da aplicação do projeto de lei que regulamenta a terceirização no país. Conforme apurou o Congresso em Foco, as duas legendas entraram em acordo e prometem andar juntas para tentar acabar com a terceirização da atividade fim, a chamada espinha dorsal do Projeto de Lei.
Pelo Projeto de Lei que foi aprovado na semana passada, qualquer atividade (inclusive as chamadas atividades fins) podem ser terceirizadas. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Os opositores do projeto argumentam que isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários.
Um exemplo: pelo formato atual, a lei permite um restaurante terceirizar cozinheiros e garçons. Para tentar evitar isso, o PPS e o Psol apresentaram um destaque que retira do PL a expressão “qualquer atividade”. Assim, o processo de terceirização não atingiria as chamadas atividades fins. As Centrais Sindicais ligadas ao PT já foram consultadas e concordam com essa mudança no texto.
Além de PSDB e PT, outros partidos como o PPS, o Psol e o PDT também prometem recuar e votar a favor do destaque do PPS. A esperança de líderes do PT é que outros partidos também engrossem o coro e votem a favor. Integrantes destes partidos, PSDB, PT, Psol, PDT e PPS acreditam que a repercussão negativa nas redes sociais sobre o atual PL da Terceirização foi determinante para que alguns parlamentares recuassem e passassem a defender mudanças na proposta.
Mesmo com a inclusão destes partidos, o PT ainda precisará contar com a ajuda de pemedebistas e outras legendas da base aliada para adequar o PL da Terceirização. Isso porque, mesmo se o PSDB, PDT e PPS recuarem, o projeto original tem 277 votos favoráveis. A questão irá a votação em Plenário porque não houve acordo entre os líderes.

Contribuição previdenciária
Também não houve acordo sobre a mudança no regime de recolhimento de contribuições previdenciárias. O governo sugeriu uma alteração para que empresas que hoje pagam 20% sobre a folha passem a recolher 5,5% sobre o faturamento. Para o relator, essa proposta vai aumentar a carga tributária sobre o empresariado.
Arthur Maia defendeu a manutenção da regra atual: empresas intensivas em mão-de-obra (segurança, telemarketing) pagam 11% sobre o faturamento. As demais, pagam 20% sobre a folha de pagamentos. Apesar disso, conforme o Congresso em Foco apurou, existe uma possibilidade do PMDB votar junto com o governo e mudar o regime de tributação inicialmente imposto no PL.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), também disse que haverá polêmica na discussão sobre a responsabilidade das empresas no recolhimento de tributos e direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores. Hoje, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o empregado só pode acionar a empresa que contrata a mão de obra depois de processar a terceirizada.
Pelo projeto, a responsabilidade será subsidiária se a empresa contratada fiscalizar o recolhimento de tributos pela terceirizada. Caso contrário, poderá ser acionado antes da terceirizada (responsabilidade solidária). Há destaque para que a responsabilidade seja solidária em todos os casos.

Publicado originalmente em : congresso em foco