sábado, 4 de abril de 2015

5 empregos que não admite a demissão sem justa causa em hipótese alguma



A lei trabalhista brasileira traz vários casos em que empregados, devido a uma condição externa ao contrato de trabalho, passam a ter estabilidade provisória no emprego o que significa que não podem, de maneira alguma, ser dispensados do emprego sem justa causa até que acabe o período de estabilidade.
Hoje listaremos 5 tipos de empregados que não podem ser demitidos sem justa causa pelo fato de possuírem estabilidade provisória no emprego:
1) DIRIGENTE SINDICAL (Artigo 543, §3º da CLT);
2) EMPREGADA GESTANTE ( Art. 10, II, b do ADCT);
3) EMPREGADO ACIDENTADO (Acidente de trabalho) - Art. 118 da lei 8213/91;
4) REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NA CIPA (Art. 10, II, a do ADCT);
5) MEMBROS DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (representantes dos empregados) - Art. 625-B, §1º da CLT

Publicado originalmente em : Direito do Empregado

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