terça-feira, 14 de abril de 2015

O empregado pode se recusar a assinar advertência?





Temos visto vários e vários casos no qual determinado empregado recebe um advertência do empregador e simplesmente se recusa a assinar.
A advertência é a punição mais leve que o empregador pode dar ao empregado pelo cometimento de uma falta.
No grau de punição, a mais severa é a justa causa e a intermediária é a suspensão.
Mas o que ocorre quando um empregado se recusa a assinar uma advertência? O empregado pode simplesmente se recusar a assinar?
Na verdade, se o empregado realmente cometeu alguma falta (e isso inclui faltar injustificadamente ao trabalho) e o empregador achou por bem lhe dar uma advertência pela falta, o empregado não tem porque se recusar a assinar.
Mas se, mesmo assim, o empregado não assinar?
Nesse caso, é aconselhável que o empregador colete a assinatura de 2 testemunhas que presenciaram o fato e que viram a recusa do empregado em assinar a advertência.
Dessa maneira, o empregador se resguarda para comprovar a advertência em uma suposta briga judicial que venha acontecer.
Por outro lado, o empregador não pode sair dando advertência por qualquer coisa que o empregado faça dentro do trabalho. Para que uma advertência seja expedida a um empregado é CONDIÇÃO PRIMORDIAL que tenha existido uma falta por parte do funcionário.
Dessa maneira, caso o empregador esteja dando uma advertência apenas como forma de perseguir o empregado e forçá-lo a pedir demissão, o empregado não deve assinar a advertência e ainda deve coletar o máximo de provas (testemunhas, gravações) possíveis para comprovar que o empregador está agindo de ma-fé.

Publicado originalmente em : www.direitodoempregado.com

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