Nesta quarta, Barroso relatou agravo regimental requerido pela defesa de Romeu Ferreira Queiroz — ex-deputado pelo PTB condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, à pena de seis anos e seis meses de prisão, mais R$ 858 mil em multa. A defesa do político ia contra decisão que indeferiu pedido de progressão de regime.
Queiroz alegou que teria “preenchido todos os requisitos subjetivos e objetivos para obter a progressão” de regime. Ele também argumentou que a decisão agravada não teria observado o que está estabelecido no artigo 51 do Código Penal e no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal. A Procuradoria Geral da República pedia a improcedência do pedido.
Barroso decidiu, como relator da Ação Penal 470, que só era possível a progressão do regime semiaberto para o aberto se o condenado pagasse a multa fixada na condenação.
Pagamento pela liberdade
Anteriormente, o Plenário havia acompanhado a decisão de Barroso no caso do ex-deputado petista João Paulo Cunha, ao endossar a sua exigência de que, no caso de peculato (desvio de dinheiro), só era possível a progressão para o regime aberto com a devolução do dinheiro desviado.
Anteriormente, o Plenário havia acompanhado a decisão de Barroso no caso do ex-deputado petista João Paulo Cunha, ao endossar a sua exigência de que, no caso de peculato (desvio de dinheiro), só era possível a progressão para o regime aberto com a devolução do dinheiro desviado.
Publicado originalmente em : Conjur
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