terça-feira, 31 de março de 2015

Avó materna fica com guarda de criança por incapacidade dos pais

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, manteve sentença do juiz da Vara de Família, Infância, Juventude e 1ª Cível de Pires do Rio, Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, e determinou a guarda de uma criança à avó materna, devido à falta de “condições psicológicas” dos pais. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto).
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), sob alegação de que os pais eram dependentes químicos e que o pai pagava pensão alimentícia de R$ 200, que eram gastos pela mãe “com bebidas alcoólicas e drogas, ficando a criança em completo estado de abandono”.
Delintro Belo, em seu voto, destacou os relatórios e depoimentos dos conselheiros tutelares que afirmaram que os pais são usuários de drogas, “o que demonstra o estado de perigo em que pode estar a criança sob os seus cuidados, uma vez que não se pode prever a capacidade lesiva de dependentes químicos”.
A avó ainda confirmou que ambos os pais são usuários de álcool e crack e que vivem uma “relação doentia”, com maltratos verbais e físicos do pai em relação à mãe. “No caso, vejo que, por ora, restou demonstrado que os pais biológicos da menor não possuem capacidade social, psicológica e moral para formação saudável da infante”, afirmou o magistrado. Ele também ressaltou o relatório do centro de referência especializado de assistência social que, em visita à casa da avó da criança, constatou que ela tem “condições de cumprir adequadamente o poder familiar, cumprindo com responsabilidade os cuidados à menor, assegurando subsistência, afeto, saúde, educação, proteção e acima de tudo o bem estar da criança”.
Fonte : TJ/GO

segunda-feira, 30 de março de 2015

Câmara abre caminho para a redução da maioridade penal

Comissão de Constituição e Justiça define que admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, será colocada em votação nesta terça sem mais debates


Depois de três sessões tumultuadas na semana passada interrompidas por bate-boca entre deputados e manobras regimentais de parlamentares ligados aos direitos humanos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara definiu nesta segunda-feira, 30, que a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, será colocada nesta terça-feira, 31, em votação sem mais debates.

A avaliação dos líderes partidários governistas e de oposição é que a proposta será aprovada e abrirá caminho para mudança. Uma vez definida que a PEC não é inconstitucional, será criada uma comissão especial para discutir o tema antes que ele seja colocado em votação no Plenário. Isso pode demorar até 40 sessões.
Deputados do PT, PCdoB, PSOL, PSB e a liderança do governo na Casa tentaram nesta segunda postergar novamente a decisão, mas foram derrotados.
Por 43 votos a 7, a Comissão decidiu encerrar a discussão e ir direto ao voto nesta terça-feira. "O prognóstico é muito ruim para a votação. Os números mostram que a maioria quer aprovar a admissibilidade a PEC e reduzir a maioridade penal", reconhece o deputado Alessandro Molom (PT-RJ), vice-líder da bancada do PT.
Durante a sessão desta segunda, deputados contrários à mudança se revezaram ao microfone defendendo que a PEC é inconstitucional. "De forma objetiva o artigo 60, parágrafo 4°, inciso 4° diz que a Constituição não pode ser revisada e dela ser abolida qualquer garantia e direitos individuais", disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS), em ex-ministra de Direitos Humanos.
"Neste caso, os direitos e garantias individuais que estão sendo violados são os previstos nos artigos 227 e 228, que prevê que a maioridade se dá a partir dos 18 anos completos. O 227 prevê que toda medida privativa de liberdade de adolescente deve ser realizada em um espaço diferenciado", concluiu.
Se a admissibilidade for aprovada nesta terça-feira na CCJ, a bancada do PT pretende entrar com mandato de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). "O artigo 228 (que diz serem inimputáveis os menores de 18 anos) não está implícito no artigo 60, que traz as cláusulas pétreas", rebate o deputado Delegado Valdir (PSDB-GO).
A mudança é defendida por deputados da bancada evangélica, PSDB, DEM e a maioria dos deputados do PMDB.

Publicado originalmente em : O Estado de S. Paulo

Amparo assistencial, LOAS, não é aposentadoria.

O  benefício de amparo assistencial, LOAS, que é confundido, pela maioria das pessoas, com as aposentadorias concedidas pela Previdência Social. Qualquer tipo de aposentadoria exige contribuição prévia enquanto que o amparo assistencial é concedido a quem não tem meios de sobreviver e não importa que tenha, ou não, contribuído para a Previdência Social.

A Previdência Social, por meio do INSS, recepciona e analisa os pedidos dos benefícios previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 9.742 de 07.12.93). No entanto, esses benefícios conhecidos como Benefícios de Prestação Continuada não são previdenciários e por isso não se relacionam com estes. São dois tipos de benefícios previstos pela assistencial social: amparo assistencial ao idoso e amparo assistencial àpessoa com deficiência.

Temos visto, pelos comentários que são feitos, que a grande maioria das pessoas pensam que os benefícios de prestação continuada são previdenciários, pois dizem: - “minha avó é aposentada e quando meu avô faleceu foi pedir a pensão por morte e disseram que ela tinha que optar por um deles”. Quandofazem essa pergunta logo desconfiamos que estejam falando do amparo assistencial ao idoso e não aposentadoria, pois a aposentadoria pode acumular com pensão.

Outros dizem: - “meu filho de oito anos é aposentado e agora o INSS quer cancelar o benefício porque eu comecei a trabalhar”. Logo se vê que não é aposentado e sim beneficiário do amparo assistencial à pessoa com deficiência cuja manutenção depende, além da condição de saúde, da renda média do grupo familiar. Se a mãe ou o pai passou a ter renda incompatível com o prescrito em lei o INSS é obrigado a cancelar o benefício.

Há também os casos que dizem que uma pessoa é aposentada e não ganha o 13º salário. Novamente só pode ser o amparo assistencial, pois este não tem direito a 13º salário, enquanto que todos os benefícios previdenciários pagam 13º salário.

O direito ao benefício de amparo assistencial, LOAS, é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, cuja seção transcrevemos abaixo:

Lei 9.742 de 07.12.93 SEÇÃO I DOS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto.

§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

§ 3º Considera-se incapaz de prover à manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência média.

§ 5º A situação de internado não prejudica o direito do Idoso ou do portador de deficiência ao benefício.

§ 6o  A concessão do benefício ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizado pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

§ 7o  Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura.

§ 8o  A renda familiar mensal a que se refere o § 3º deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido.

Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

§ 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no "caput", ou em caso de morte do beneficiário.

§ 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.

Publicado originalmente em : Consultor-online.com

Comissão de Educação analisa proposta que obriga bolsista a colaborar com escolas públicas

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte analisa, na terça-feira (31), projeto que obriga beneficiários de bolsas de estudos de programas da União a colaborarem com estabelecimentos públicos de educação básica. A proposta (PLS 224/2012), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), será analisada pela CE em decisão terminativa.
Pelo texto, os bolsistas deverão prestar serviços de divulgação, formação e informação científicas e educacionais em estabelecimentos públicos de educação básica por, no mínimo, quatro horas semanais.  O objetivo é disseminar o interesse pelas ciências.
Na justificativa do projeto, o senador argumenta que, desde cedo, as crianças aprendem sobre arte e esporte, mas poucas se interessam pelas matérias científicas. Hoje, ele adverte, há milhares de cientistas em formação, como bolsistas, financiados a grande custo por órgãos do governo. Entre as iniciativas que atendem esses estudantes, ele citou o programa Ciências sem Fronteiras.
De acordo com o projeto, a forma de participação dos bolsistas deve ser definida por órgãos federais competentes em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de educação. Já os bolsistas no exterior deverão cumprir o compromisso após o retorno ao Brasil, durante período igual ao de duração da bolsa.
O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), relator do projeto na CCJ, disse que a iniciativa é digna de elogio, "não só por sua compatibilidade com todos os princípios norteadores da nossa ordem jurídica e política, como também pela grande contribuição que poderá trazer para o desenvolvimento da educação e da cultura de nosso país".
A reunião da Comissão de Educação está marcada para as 11h.
Agência Senado  

Empresas deverão requerer o seguro desemprego do empregado a partir de abril

A partir do dia 1º de abril, são as empresas que ficarão responsáveis por preencher todos os dados do empregado demitido a fim de que ele possa receber o seu seguro-desemprego, caso tenha direito.
As empresas serão responsáveis por preencher o requerimento do seguro-desemprego por meio do aplicativo Empregado Web, disponível para download no Portal Mais Emprego.
A mudança já estava programa desde outubro de 2014 quando Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador determinou que a partir de abril de 2015 a empresas seriam responsáveis pelo requerimento do seguro-desemprego do trabalhador por meio da internet.
Com a mudança, se espera que a rapidez a segurança dos procedimentos melhore bastante, tanto para o trabalhador quanto para o governo.


domingo, 29 de março de 2015

Quando o judiciário age e respeita a CF/88, perfectibiliza, de forma irretocável, a lidima justiça

Administração deve justificar proporcionalidade entre infração e sanção


A Administração Pública deve justificar proporcionalidade entre infração e sanção. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ordenou que um servidor demitido do Ministério da Fazenda seja reintegrado ao quadro. Os ministros consideraram desproporcional a pena imposta a ele pelo recebimento indevido de diárias no valor de R$ 4.880,76.
A comissão que atuou no processo administrativo disciplinar concluiu pela aplicação da pena de suspensão por 60 dias, além da devolução do valor ao erário. Entretanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional opinou, em parecer, pela demissão. O parecer foi adotado pelo ministro da Fazenda.
Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela defesa, a desembargadora convocada ao STJ Marga Tessler, relatora, concluiu que os 33 anos de carreira pública do servidor deveriam ter sido considerados a seu favor na dosagem da punição.
Fundamentação
A desembargadora salientou que, embora não haja uma sanção mínima e máxima para as condutas administrativas (diferentemente do que ocorre na esfera penal), a administração não está isenta de demonstrar a proporcionalidade da medida aplicada, isto é, a adequação entre a infração e a sanção.
Ela destacou que o artigo 128 da Lei 8.112/90 estabelece que, na aplicação das penalidades, devem ser observados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos ao serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. A desembargadora reconheceu que a autoridade julgadora pode aplicar sanção diversa daquela sugerida pela comissão processante, desde que apresente a devida fundamentação.
Marga Tessler entendeu que o parecer que concluiu pela demissão não atendeu completamente ao que dispõe o artigo 128. “Considerando o valor, bem como os bons antecedentes funcionais, sem qualquer anotação ou punição em sua ficha funcional, a pena de demissão mostra-se desproporcional”, frisou.
A Primeira Seção anulou a portaria de demissão para que o servidor seja reintegrado ao cargo com efeitos funcionais retroativos à data do seu afastamento (fevereiro de 2013) e com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandado de segurança (abril de 2013). 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Poder judiciario é sua mania de usurpar competência legislativa

Poder Judiciário não pode autorizar serviço de transporte sem licitação


O Poder Judiciário não tem legitimidade para autorizar serviços de transporte de passageiros sem licitação. Este foi o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar recursos da empresa Transbrasiliana Transporte e Turismo e da Agência Nacional de Transportes Terrestres contra a viação Nossa Senhora da Medianeira.
Por meio de ação judicial, a Medianeira reivindicou o direito de continuar explorando o itinerário entre as cidades de Peixoto de Azevedo (MT) e Fortaleza (CE). A empresa, que presta serviços no trecho há mais de 20 anos, alegou que aguarda manifestação da Administração Pública para prestar os serviços desde 1994. Por conta disto, vinha sofrendo frequentes multas da ANTT pela não regularização da exploração.
A ANTT argumentou, por outro lado, que a empresa não tem autorização para explorar o serviço, que estava acontecendo de forma clandestina. O juiz de primeiro grau negou o pedido da empresa para explorar o itinerário.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou a decisão. O entendimento foi de que, por conta da inércia do Poder Público em fazer licitação, a empresa tinha o direito subjetivo de continuar a operação dos serviços até que fosse promovido o processo licitatório.
No STJ, a 1ª Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau. Para o colegiado, a licitação é indispensável para a concessão do serviço de transporte rodoviário de passageiros, nos termos do artigo 21, inciso XII, letra “e”, e do artigo 175 da Constituição Federal, 
Para o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, não é possível atender ao pedido da empresa para a exploração do itinerário porque o pronunciamento da Administração não pode ser substituído pelo do Poder Judiciário, pois isso desorganizaria a divisão entre os três poderes. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Caso concreto: Meio ineficaz para roubo leva à absolvição por ser crime impossível, diz TJ-RS


CASO ATÍPICO
  É caso típico de crime impossível, por absoluta ineficácia do meio empregado, a tentativa de roubar produtos num supermercado quando se está sendo vigiado pela equipe de segurança. É evidente que o delito jamais seria consumado, pois o agente não conseguiria deixar o local com o produto roubado. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu  Apelação de um homem condenado  por tentativa de roubo na Comarca de Cruz Alta. Ele foi detido ainda dentro do estabelecimento com quatro frascos de desodorantes.
Embora tenha reconhecido a materialidade e a autoria do delito, a relatora do recurso no colegiado, desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich, entendeu que a chamada ‘‘tentativa inadequada’’ levaria à impossibilidade do resultado desejado pelo réu — o roubo propriamente dito. Afinal, ele já era conhecido dos seguranças e, por isso, passou a ser vigiado assim que adentrou no local. O crime impossível tem previsão no artigo 17 do Código Penal.
‘‘Sendo assim, forçoso concluir pela atipicidade material da conduta em face da ocorrência de crime impossível, o que obriga à absolvição do acusado por não constituir, o fato a ele imputado, infração penal’’, resumiu a relatora. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 18 de dezembro.
Em primeira instância, a juíza Fernanda de Melo Abicht, da 1ª Vara Criminal de Cruz Alta, tinha entendido que a materialidade delitiva foi comprovada, no processo-crime, por meio do Boletim de Ocorrência policial, pelo auto-de-apreensão dos produtos, pelo auto-de-constatação de dano indireto na vidraça e pelo exame de corpo de delito na vítima. E a autoria foi comprovada pela confissão do réu e pelas demais provas colhidas.
Segundo ela, a vigilância atenta dos funcionários do supermercado, ainda que pudesse dificultar o êxito da empreitada criminosa, não tornou o meio utilizado inteiramente ineficaz. Tais medidas, por serem meros obstáculos à atividade criminosa, reforçou, não se mostram capazes de impedir, de forma absoluta, a consumação do fato delituoso.


Publicado originalmente em : CONJUR

sábado, 28 de março de 2015

Uma Goiânia mais vermelha e de luta!

Quais são os limites da institucionalidade burguesa? É possível alterar a correlação de forças expressas – hoje – na sociedade capitalista a partir da atuação de mandatos legislativos ou mesmo executivos?
Com as indagações inicialmente aqui colocadas, saudamos a camarada de lutas e utopias Marta Jane, do Partido Comunista Brasileiro (PCB), que nos próximos dias 25 e 26 de março assumirá – temporariamente – uma cadeira na Câmara Municipal de Goiânia, devido a licença do atual vereador Elias Vaz.
Marta Jane é professora, formada pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e Mestre em Educação pela Faculdade de Educação dessa mesma instituição e leciona hoje no Instituto Federal de Goiás (IFG). Em sua trajetória como educadora, atuou como professora na Rede Municipal de Goiânia e, ainda hoje, acompanha o desenvolvimento desta rede, que cada vez mais evidencia a falência do Estado e seu descaso e negligência para garantir uma educação publica, gratuita, laica e de alta qualidade.
Hoje, não apenas nas redes municipais, mas em todas as esferas administrativas, níveis e modalidades educacionais, as condições se repetem: desmonte do Estado, precarização das condições de trabalho (incluindo nisso o sucateamento das estruturas físicas) e a desvalorização da carreira e desrespeito aos planos de carreira docente.
Mas, de que forma, um mandato legislativo pode intervir contra a tendência de amplo desmonte do Estado? Não apenas na educação, mas também na saúde, na mobilidade urbana, na habitação, e demais setores nos quais a prestação de serviços de boa qualidade deveriam ser entendidos como bens essenciais à vida humana e logo direitos essenciais.
Hoje, a voracidade concorrencial do modo de produção capitalista transforma tudo em mercadoria – com o aval do Estado –, sendo estas acessíveis apenas à uma pequena parcela da população.
Não é um acaso o ataque a toda – ainda que precária – rede de ensino pública no país e que se estende a todos os serviços públicos no Brasil como na saúde, transportes, moradias, trabalho e lazer. Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, direitos e garantias fundamentais passaram a compor o conjunto de direitos das cidadãs e cidadãos brasileiros. Mais do que um mero conjunto de leis – previstas naquele documento – entendemos o acesso e garantia à esses direitos como um dever do Estado. Contudo, no mesmo instante em que conquistamos direitos e os expressamos naquilo que representa o documento maior de um Estado e nos preparamos para dotá-lo com um conjunto de “reformas” necessárias para seu pleno funcionamento, que garantiria o acesso pleno à direitos, vemo-nos diante de um turbilhão de “contrarreformas”, como nos lembra Florestan Fernandes, que impediram naquele período que o Brasil rompesse definitivamente as amarras de um “Estado autocrático” forjado por uma “burguesia autocastradora” e alcançasse definitivamente a condição de um estado moderno.
O resultado da Constituição de 1988 foi, para Florestan Fernandes, um pacto social manipulado pelo governo da “transição transada”, ou seja, instrumento no qual os militares no poder lançaram mão para devolver a direção do Estado à burguesia que os colocara no poder em 1964. Essa transição, a partir da retomada e chamada “distensão segura, lenta e gradual” e os resultados das “Diretas Já” “indiretas” foram ao mesmo tempo os elementos iniciais para a burguesia nacional atentar para a retomada da organização da classe trabalhadora naquele período. A desmobilização dos movimentos populares que almejavam uma Revolução democrática foi o alvo principal.
E o que isso tem a ver com a condição atual? Ora, a atual conjuntura ratifica a movimentação do chamado “Centrão” que se configurou na Assembleia Nacional Constituinte, se apresentando hoje, diga-se de passagem com o aval das alianças petistas nos últimos 12 anos, como uma alternativa liberal-democrática, mas que ao fim e ao cabo, não passa de um aglomerado de facções burguesas que carrega em seu interior as mazelas de um capitalismo mais tacanho, rústico, perverso e selvagem, e nenhuma virtude do liberalismo autêntico e do radicalismo da democracia burguesa. Defendem o Estado mínimo, mas como a farinha é pouca, apressa-se em fazer o seu pirão primeiro.
Reflexo dessa contrarreforma do Estado, a classe trabalhadora e os movimentos sociais, partidos de esquerda e suas centrais sindicais, sempre sofreram de um mal que a burguesia patrimonialista brasileira também tem. Ambos têm bases teóricas de formação muito rasas, o que gera problemas de interpretação da realidade e ao mesmo tempo projetos de poder que não refletem suas necessárias condições de classe. A burguesia monopolista não se desenvolveu plenamente, tendo como referência sempre a manutenção de seu patrimonialismo colonial.
A classe trabalhadora, por sua vez, nunca desenvolveu-se plenamente, a ponto de arrancar do Estado, as bases mínimas de uma democracia radical que pudesse consolidar as bases de um capitalismo liberal. Dessa forma, o capitalismo brasileiro não passa de sistema monopolista dependente, cuja direção autocrática pertence a burguesia. Assim, suas instituições se movem no sentido da manutenção do status quo, sendo inclusive pouco sensível a qualquer contraponto no seu interior.
Não temos ilusões quanto as limitações desses espaços institucionais, mas temos uma certeza: que as nossas lutas estão dentro e fora dessa institucionalidade.
A luta do Partido Comunista Brasileiro (PCB), em seus 93 anos de resistência está nas fábricas e na organização dos trabalhadores em seu local de trabalho, nas vilas e favelas nas lutas por moradia digna, nos pontos de ônibus e nas ruas por uma mobilidade urbana que dê direito à cidade para aqueles que estão as margens, nas escolas e nas universidades para que a educação não seja uma mera mercadoria, mas sim um bem do qual todas e todos poderão usufruir.
Nossas lutas são as lutas dos povos oprimidos, contra as opressões de gênero e pela criminalização da homofobia, pela descriminalização do aborto, por uma reforma agrária que traga justiça social ao campo e que rompa definitivamente com o agronegócio, pela reversão imediata dos ataques à classe trabalhadora, pela redução da jornada de trabalho sem redução de salários, pelo enfrentamento à terceirização e precarização dos serviços públicos, pela democratização da mídia, desmilitarização da polícia e finalmente, a taxação das grandes fortunas.
E aqui se inscreve a nossa aventura parlamentar durante a ascensão da camarada Marta Jane à cadeira de vereadora de oposição ao atual governo petista da capital de Goiás. Sua atuação, embora breve, fará o contraponto fundamental para desmascarar de um lado a voracidade da burguesia patrimonialista em sugar a última gota dos recursos públicos; e de outro lado, demonstrar aos gerentes terceirizados da máquina pública, qual é o verdadeiro caráter de um mandato classista, verdadeiramente popular e não alinhado com a conciliação de classes.
Tudo isso que aqui colocamos, não cabe em um mandato parlamentar, nem mesmo num programa de governo. Nossas propostas, a proposta dos comunistas é a proposta de uma nova sociedade, como dizia Neruda há “outros dias que não têm chegado ainda, que estão fazendo-se”, dias na qual teremos uma sociedade sem opressores e sem oprimidos, uma sociedade justa e fraterna, na qual teremos acesso a tudo, de acordo com as nossas necessidades.
E essas conquistas não virão de outro lugar senão das ruas, pois só a luta muda a vida!
Criar, Criar Poder Popular!
Viva os 93 anos do Partido Comunista Brasileiro!
Ousar luta, ousar vencer!

Publicado originalmente em : PCB.ORG / Por : Fernando Santos

O que é dignidade da pessoa humana?

Já repararam como muita gente fala em dignidade da pessoa humana de forma aleatória sem a menor organização de pensamento?
Muitos usam a expressão dignidade da pessoa humana para defender direitos fundamentais, mas sem alcançar o âmago do conceito e seus respectivos contornos. Por conta disto, inúmeras vezes a utilização da expressão acaba ocorrendo em contextos diametralmente opostos aos escopos constitucionais para justificar o direito à vida, à liberdade, à saúde e assim por diante. O mencionado paradoxo nos leva a compreender o porquê da necessidade em se fazer algumas reflexões sobre realidades e sofismas[1] na fixação de um conceito uníssono e coerente quanto à expressão “dignidade da pessoa humana”, o qual possa servir como base sólida em prol da defesa dos direitos es-senciais do ser humano, sob pena de deixá-los sem qualquer amparo efetivo e, por conseguinte, sem garantia de respeito.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, assinala o princípio da humanidade e da dignidade já no seu preâmbulo:
Considerando que o reconhecimento da dignidade ine-rente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo (…). Conside-rando que as Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana (…).
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, estabelece, em seu art. 11, § 1º, que “Toda pessoa humana tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”.
Derivando de um dos fundamentos republicanos, constante do art. 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, declara a dignidade da pessoa humana, o princípio da humanidade é descrito no art. 5º, incisos III e XLIX.
Conforme bem define Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho[2]:
Contudo foi com o Iluminismo que a noção de dignidade da pessoa humana ganhou uma dimensão mais racional e passou a irradiar efeitos jurídicos, sobretudo por influen-cia do pensamento de Immanuel Kant. O homem, então passa a ser compreendido por sua natureza racional e com capacidade de autodeterminação (…).
Fato é, existe extrema dificuldade em conceituar Dignidade da Pessoa Humana, mesmo entre os estudiosos do tema, onde enconttramos definições, as mais variadas possíveis. Senão Vejamos:
Ingo Sarlet[3] define da seguinte forma:
(…) por dignidade da pessoa humana a qualidade intrín-seca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um comple-xo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degra-dante e desumano, como venham a lhe garantir as condi-ções existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corres-ponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humano (…).
Ainda sobre dignidade da pessoa humana afirma Gustavo Tepedino[4]:
Com efeito, a escolha da dignidade da pessoa humana como fundamento da República, associada ao objetivo fundamental de erradicação da pobreza e da marginalização, e de redução das desigualdades sociais, juntamente com a previsão do § 2º do art. 5º no sentido da não ex-clusão de quaisquer direitos e garantias, mesmo que não expressos, desde que decorrentes dos princípios adotados pelo texto maior, configuram uma verdadeira cláusula geral de tutela e promoção da pessoa humana, tomada como valor máximo pelo ordenamento (…)
Aquilo que porventura não tenha um preço, pode ser trocado ou pode ser substituído por qualquer outra coisa equivalente e relativa, enquanto aquilo que não é um valor relativo é superior a qualquer preço. Trata-se de um valor interno e não admite ser substituto por algo equivalente. Isso é o que tem uma dignidade.
De outro lado, a filosofia kantiana mostra que o homem, como ser racional, existe como fim em si, não simplesmente como meio; enquanto os seres desprovidos de razão têm um valor relativo e condicionado (ao de meios), eis porque são chamados de “coisas”; ao contrário, os seres racionais são chamados de pessoas, porque sua natureza já os designa como fim em si, ou seja, como algo que não pode ser empregado simplesmente como meio e consequentemente limita na mesma proporção o nosso arbítrio, por ser um objeto de respeito. E assim se revela como um valor absoluto, porque a natureza racional existe como fim em si mesmo. Desta forma, o ser humano, por ser detentor do fim em si mesmo, tem sua dignidade como algo superior a todos os demais direitos ou garantias que possam ser ou vir a ser expressos[5].
Nesse sentido, reflita sobre: Como querer a prevalência de uma lei que tenha utilidade social em detrimento da própria pessoa que integra a sociedade? Como justificar a violação de um direito cuja finalidade seria proteger “os direitos”, mas a norma viola para proteger, então se protege violando? Afinal, não estaríamos protegendo apenas quem queremos e na verdade esquecendo todo o “resto”? Será mesmo que as leis são feitas por humanos, para proteger seres humanos, ou os seres humanos devem e estão a proteger as leis? Talvez fosse melhor mudarmos para “dignidade da lei”. Assim, assumiríamos de uma vez por todas que a sociedade serve a lei e não o contrário. Deixaríamos de ser hipócritas e mostraríamos que é imposssível defender direitos humanos sem ao menos uma vez ser ser humano. O que é ser, humano?
Publicado originalmente em : Justificando.com  / Por Thiago M. Minagé 

sexta-feira, 27 de março de 2015

Auxiliar de limpeza que higienizava banheiros de supermercado receberá adicional de insalubridade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a rede de supermercados Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza que fazia a limpeza de banheiros de um supermercado do grupo empresarial em São Leopoldo (RS).
Admitida em março de 2007, a empregada limpava sanitários, recolhia o lixo, varria o piso e limpava a área administrativa. A partir de 2010, passou a trabalhar apenas no setor administrativo, limpando o vestiário feminino.
Reclamação trabalhista
A empregada ajuizou ação na 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo alegando violação ao Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que garante adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que mantêm contato permanente com agentes biológicos, como o lixo urbano. Pediu o recebimento do adicional e seus reflexos sobre FGTS e multa de 40%, férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado e horas extras.
A Zaffari afirmou na contestação que a empregada não matinha contato com agentes biológicos, já que, além de utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), os papéis recolhidos nos banheiros eram colocados em lixeiras, e ela só tinha de fechar os sacos de lixo e retirá-los do local. A entidade também afirmou que, a partir de 2010, a trabalhadora não teve mais contato com sanitários de grande movimentação.
O juízo de primeiro grau deferiu o pedido e condenou a Zaffari a pagar o adicional conforme a NR-15 e seus reflexos até outubro de 2012, mês em que a trabalhadora entrou em beneficio previdenciário. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu recurso da empresa e excluiu a condenação por entender que a limpeza de sanitários em estabelecimentos específicos, independentemente do número de circulação de pessoas, não se equipara ao trabalho em contato permanente com lixo urbano ou com esgoto.
TST
O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu o recurso e restabeleceu a sentença. Ele assinou que o TST tem entendimento pacificado na Súmula 448 no sentido de que a higienização de sanitários de uso público e de grande circulação justifica o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
A decisão foi unânime.

Publicado originalmente em : TST

Por que "depoimentos" prestados em delegacia não podem ser usados em juízo?

LIMITE PENAL
É cada vez mais comum a utilização das expressões “declaração na fase inquisitória” e “declaração na fase judicial”. O adjetivo é muito mais do que o lugar em que as “declarações” são prestadas. Significa o modo e a finalidade com que são produzidas. Isto porque a partir da notícia de possível crime, o Estado precisa realizar a apuração preliminar com o fim de levantar elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria. Do contrário, corre-se o risco de se iniciar a ação penal sem elementos mínimos. A função da investigação preliminar é a de levantar elementos de materialidade e autoria da conduta criminosa (meios probatórios, informantes, testemunhas, perícias, documentos, etc.), justificando democraticamente a instauração de ação penal (CPP, artigo 12), ou seja, para que o jogo processual possa ser iniciado a partir da autorização do estado-juiz (recebimento motivado da denúncia e/ou queixa crime).
Para instauração de ação penal é necessária a existência de justa causa (elementos de materialidade e autoria) a ser aferida por investigação e/ou documentos preliminares. De regra, realiza-se por Inquérito Policial (CPP, artigo 4º e seguintes), o qual é procedimento administrativo, não jurisdicional, a cargo da Polícia Judiciária — Estadual ou Federal (artigo 144, parágrafo 4º, CF), submetido aos princípios da administração pública (legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência — CF, artigo 37). Evita-se que a ação penal possa ser instaurada como aventura processual, dado que o simples fato de ser acusado já etiqueta, o sujeito para todo o sempre, mesmo que absolvido ao final. De sorte que é necessário o controle, por parte do Judiciário, dos requisitos para o exercício da ação penal.
Dai que durante a fase anterior à ação penal executam-se “atos de investigação”, desprovidos da garantia de Jurisdição, do contraditório e da ampla defesa, dentre outros. Os depoimentos das vítimas e das testemunhas, embora sigam as regras do CPP, no que couber, são tomados pela autoridade policial sem a presença do Ministério Público e da Defesa. A destinação dos “atos de investigação” é a de servir de sustentáculo para o recebimento da ação penal. Nem mais, nem menos. São declarações produzidas sem contraditório. Logo, não podem ser qualificadas como “atos de prova”.
Dito de outra forma, em relação à validade dos elementos colhidos no Inquérito Policial, diante de suas peculiaridades (sem garantia da Jurisdição, do Contraditório, da Ampla Defesa, da Motivação dos Atos), cabe distinção: a) em relação às provas periciais o contraditório será diferido, a saber, no decorrer da instrução processual os jogadores poderão impugnar os laudos, pareceres, perícias, inclusive requerendo esclarecimentos e sua renovação; b) no tocante aos depoimentos testemunhais a renovação é obrigatória. Cuida-se de mero ato de investigação, sem que o indiciado tenha participado da produção das informações, nem mesmo controlada pelo Estado Juiz.
A validade, portanto, é somente para análise da justa causa e cautelares pré-jogo, como explica Aury Lopes Jr: “O inquérito policial somente pode gerar o que anteriormente classificamos como atos de investigação e essa limitação de eficácia está justificada pela forma mediante a qual são praticados, em uma estrutura tipicamente inquisitiva, representada pelo segredo, a forma escrita e a ausência ou excessiva limitação do contraditório. Destarte, por não observar os incisos LIII, LIV, LV e LVI do art. 5o e o inciso IX do art. 93, da nossa Constituição, bem como o art. 8o da CADH, o inquérito policial jamais poderá gerar elementos de convicção valoráveis na sentença para justificar uma condenação.”
Fazendo um paralelo com a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar, não resta muita dúvida que as declarações tomadas de maneira inquisitorial, durante a apuração preliminar, não servem de elemento probatório posterior, conforme reiterada jurisprudência (STF MS 22.791 e STJ MS 7.983). Devem ser renovadas, sob o crivo do contraditório.
Assim, como passe de mágica, em uma leitura obtusa do art. 155 do CPP, não se pode requentar os depoimentos prestados à autoridade policial porque violam o contraditório na produção da prova, com o qual já defendemos uma noção de amor ao contraditório . É o mesmo que tornar irrelevante a Jurisdição, ou seja, se os depoimentos antes valem, qual o sentido de se renovarem em juízo? Justamente porque antes não havia acusação formalizada e a acusação e defesa não podem sequer perguntar. A partir do processo como procedimento em contraditório (Fazzalari), as declarações realizadas durante a investigação preliminar para fins de condenação são um nada probatório. E esta variável deve ser considerada, pois há julgadores que acolhem.
Simples assim e muitos não param para sequer pensar, no desejo de condenar, prenhe de deslizamentos imaginários decorrentes da assunção da concepção de Verdade Real, tão bem criticada por Salah Khaled Jr , sem falar na violação do devido processo legal substancial .
Provavelmente uma das maiores conquistas do processo penal democrático seja a garantia de ser ‘julgado com base na prova’, ou seja, com base nos elementos produzidos em juízo, a luz do contraditório e demais garantias constitucionais processuais. Prova é o que se produz em juízo. O que se faz no inquérito são meros atos de investigação cuja função endoprocedimental os limita a servir como base para as decisões interlocutórias da investigação (prisões cautelares, quebra de sigilo bancário, interceptações telefônicas etc.) e para a decisão de recebimento ou rejeição da denúncia. Não mais do que isso, como regra (claro que a exceção são as provas técnicas irrepetíveis e aquelas produzidas antecipadamente através do respectivo incidente judicial). Os atos do inquérito não se destinam a forma a convicção do julgador sobre o caso penal, mas apenas indicar o fumus commissi delictipara a formação da opinio delicti do acusador e a decisão de recebimento/rejeição.
É por isso que há mais de uma década sustentamos a “exclusão física dos autos do inquérito”, como a única forma de assegurar a ‘originalidade’ dos julgamentos, ou seja, de que alguém será julgado  com base na prova judicialmente produzida e em contraditório pleno. Também é o único mecanismo eficiente para evitar os falaciosos julgados do estilo: “cotejando a prova judicializada com os elementos do inquérito”, ou “a prova judicializada é corroborada pela prova produzida no inquérito”. Sempre que um juiz usa a fórmula mágica do ‘cotejando’ ou do ‘corrobora’, o que ele está dizendo é: não tenho prova judicializada com suficiência para condenar, mas como o quero fazer, preciso recorrer aos elementos produzidos na inquisitorialidade do inquérito.
Dessarte, tecnicamente os elementos do inquérito não são ‘provas’ e, portanto, não servem para legitimar uma condenação. Ademais, posteriormente em juízo, essa “prova” (rectius atos de investigação) não serão ‘repetidos’, senão ‘produzidos’. É um equivoco falar em ‘repetição’ se compreendermos que a prova é originariamente produzida no processo e em contraditório. O que se fez na fase pré-processual, não é prova. O contrário é desamor ao contraditório e condenações com a insígnia do autoritarismo que tocaia o processo penal brasileiro, ainda.

Publicado originariamente em : Conjur / Por Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa

quarta-feira, 25 de março de 2015

Ministério Público do Trabalho emite parecer sobre adicional de Periculosidade para carteiros motorizados

O Ministério Público do Trabalho emitiu, em 20 de março de 2015, parecer favorável sobre o direito de adicional de periculosidade para os carteiros motorizados. A decisão foi tomada após a ECT ajuizar ação de Dissídio Coletivo para não pagar o adicional de periculosidade estabelecido em lei para os trabalhadores que usam motocicleta durante a execução de suas atividades laborais.
O Tribunal Superior do Trabalho irá julgar a ação, após a conclusão do relatório da ministra Maria de Assis Colsing, relatora do processo. Quando estiver pronto, o parecer da ministra será apresentado ao Pleno do TST para julgamento em data ainda a ser definida.

Confira a conclusão do MPT sobre a ação.

Opina-se, portanto, pelo acolhimento da preliminar suscitada pela FENTECT para se declarar a ilegitimidade passiva da Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios - FINDECT, determinando-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do inc. IV do art. 267 do CPC, em relação a essa entidade, e, no mérito, pela improcedência do pedido de compensação dos benefícios, interpretando-se que o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou coleta Externa - ADC e o Adicional de Periculosidade possuem naturezas e fundamentos jurídicos distintos, devendo ser pagos cumulativamente aos empregados da Suscitada que atuam no exercício efetivo da atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em vias públicas com utilização de motocicleta.
Se preferir, clique no link abaixo e leia a decisão, na íntegra do MPT:

Mais um absurdo do direitismo sociopata: Deputada quer proibir adoção de crianças por casais gays

A deputada Júlia Marinho (PSC-PA), integrante da bancada evangélica da Câmara, apresentou um projeto de lei com o intuito de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de maneira que seja proibida a adoção de crianças por casais homoafetivos. A proposição foi apresentada no dia 6 de março e tramita na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara.
O projeto de lei pretende incluir mais um parágrafo, dentro do artigo 42 do ECA. Esse dispositivo estabelece regras para a adoção de crianças no Brasil. Hoje, para ser pai ou mãe adotiva, a pessoa precisa ter 18 anos, ter pelo menos 16 anos a mais que o adotado e garantir a segurança da criança ou do adolescente. Mas a parlamentar quer incluir mais uma condicionante para as adoções: “É vedada a adoção conjunta por casal homoafetivo”, aponta o projeto.
Júlia afirma, no documento, que “o reconhecimento jurídico de união homoafetiva não implica automaticamente a possibilidade de adoção por estes casais, matéria que, a toda evidência, dependeria de lei”. A parlamentar alega, no projeto de lei, que família composta por dois pais ou duas mães “não logra ampla aceitação social” e “pode gerar desgaste psicológico e emocional” na criança adotada.
“Assim, até que estudos científicos melhor avaliem os possíveis impactos sobre o desenvolvimento de crianças em tal ambiente e que a questão seja devidamente amadurecida, por meio de discussão no âmbito constitucionalmente previsto para tanto – o Parlamento, deve ser vedada a adoção homoparental”, defende a deputada.
“O regramento legal da adoção não se sujeita ao das uniões civis ou ao do casamento. Cuida-se de instituto especial, que visa ao atendimento dos interesses do adotando, não se podendo alegar que sua vedação a casais homossexuais seja discriminação no acesso a um direito”, justifica a congressista.
“É na família que as primeiras interações são estabelecidas, trazendo implicações significativas na forma pela qual a criança se relacionará em sociedade. O convívio familiar é o espaço de socialização infantil por excelência, constituindo a família verdadeira mediadora entre a criança e a sociedade”, afirma Júlia, logo em seguida. “O novo modelo de família, contrário ao tradicional, consagrado na referida decisão judicial, encontra ainda resistência da população brasileira”, justifica.
A proposta enfrenta resistência na Câmara. Ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) vê o projeto de lei como um retrocesso num país que tem garantido igualdade de direitos a todos os gêneros. “Na última semana, a ministra Cármen Lúcia [do Supremo Tribunal Federal] tomou uma decisão inédita que assegurou a constituição da adoção por um casal homoafetivo. Essa garantia é um direito que ela assegurou às crianças. Lugar de criança não é em abrigo”, disse a petista. “Nessa decisão, a ministra também assegurou o direito a essas pessoas adultas que, como brasileiros, de ter uma família, de ter os seus filhos”, complementou.
Além dessa proposta, a bancada evangélica aposta em outro projeto que também inviabiliza, na prática, a adoção de crianças por casais homoafetivos, o chamado Estatuto da Família. O texto, que tramita em comissão especial, reconhece como família apenas a união entre um homem e uma mulher.

Fonte : Congresso em Foco

Banco não pode cobrar taxa de devolução de cheque sem fundos

A cobrança de tarifa por devolução de cheque é ilegal e não pode ser justificada a pretexto de "descumprimento contratual". Por essa razão, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou o Itaú-Unibanco a restituir em dobro os consumidores pelos valores que foram obrigados a pagar. A tarifa foi cobrada de correntistas do banco que tiveram cheques devolvidos por falta de fundos no período de 30 de abril de 2008 a 21 de maio de 2009. A decisão vale para todo o Brasil.
A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública movida pela Procuradoria Regional da República no RJ. O órgão  identificou que o banco descumpriu uma norma do Conselho Monetário Nacional que veda às instituições financeiras de cobrar  tarifa nos casos de devolução de cheques. O Itaú, porém, cobrou a tarifa sob a alegação de que se tratava de multa por descumprimento contratual.
Ainda segundo a ação movida pela procuradoria da República, os valores foram cobrados ilegalmente devem ser devolvidos em dobro, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, com a devida correção monetária, assim como com os juros compensatórios de 0,5% ao mês desde a data de cada pagamento indevido, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir de agosto de 2011.
Segundo a sentença, o Itaú-Unibanco deve ainda pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões devido à cobrança ilegal da tarifa, que rendeu ao banco mais de R$ 64 milhões. Na avaliação da Justiça Federal, a instituição financeira teria agido de má-fé ao “tentar, de forma simulada, cobrar as tarifas bancárias em forma de 'multa contratual', agravada pelo fato de reconhecer, em seu sítio na internet, que tais valores seriam tarifa, para 'remunerar o banco pelos procedimentos operacionais'”. 
Processo 0008874-19.2011.4.02.5101

Com informações da assessoria de imprensa do MPF-RJ.

terça-feira, 24 de março de 2015

O Dinheiro yankee vai nos salvar da Rede Globo, quem diria

Tudo estava muito tranquilo para a TV Globo e os canais Sportv até 2011. Desde 1995 havia a Fox Sports Latinoamérica. A empresa, um braço da Fox, do bilionário australiano Rupert Murdoch, não incomodava. Crescia na América do Sul, do Norte, Central. Por uma questão estratégica, o Brasil ficava fora do circuito. A multinacional só entraria no país quando estivesse estruturada, diante da importância comercial e da área continental brasileira.
Dinheiro nunca foi problema. A conceituada revista Forbes avalia o patrimônio de Murdoch em 14,1 bilhões de dólares, cerca de R$ 46,4 bilhões. Executivos do canal trataram de comprar os direitos de transmissão dos principais torneios das Américas, do mundo. Foi assim que atropelou a Globo e se tornou dona da Libertadores e da Sul-Americana, em 2011.
Estava tudo certo, já que colocaria no ar seus canais no ano seguinte. Teoricamente. Foi quando a Fox percebeu a força que a Globosat tem no mercado das tevês a cabo no país. A Net e Sky, de maneira muito estranha, se recusava a liberar canais para a emissora mostrar os torneios.
Mesmo assim, a fórceps, exerceu seu direito. E não cedeu a transmissão da Libertadores e da Sul-Americana para os canais Sportv em 2012. Justo nesse ano, o Corinthians foi campeão pela primeira vez do torneio. O sucesso para a Fox foi uma tragédia nos canais Globosat. A pressão ficou insuportável.
Executivos da Fox perceberam que haveria a necessidade de negociar, compartilhar com a Globo. Em troca dos seus dois grandes trunfos, a emissora exigiu três torneios para mostrar ao vivo: o Brasileiro, a Copa do Brasil e a Copa do Mundo.
Tudo certo? Mais ou menos. No Mundial, a Globo exerceu seus privilégios. Principalmente em relação à Seleção. Junto a isso, a pressão exercida enfrentada junto à Net e Sky nunca foi esquecida.
E o troco veio. Na reunião que ficou decidida a tabela da Libertadores deste ano, a empresa de Rupert Murdoch surpreendeu. Resolveu impor os seus direitos de dona da transmissão dos jogos. E exigiu, na confecção da tabela, dois jogos exclusivos do Corinthians. A Globo foi surpreendida. O clube, assim como o Flamengo, são os principais carros chefes do futebol na emissora. A ordem dos executivos é mostrar sempre que possível partidas dos dois.
“A televisão que é hoje um fator de faturamento, fundamental, sem o qual os clubes não sobrevivem…A rede que dá publicidade aos jogo, transmite os jogos (TV Globo)…O diretor mais importante dela disse o seguinte: Corinthians e Flamengo são times. O resto é merrrrrda (…)
“(…) Estou dando essa entrevista porque estou saindo do Grêmio. Por que se eu fosse um dirigente que fosse continuar provavelmente não levaria a público as minhas declarações.”
As revelações da paixão global pelo Corinthians e Flamengo foi escancarada no ano passado pelo vice-presidente do Grêmio, Nestor Hein. Como havia prometido, ele falou e deixou da diretoria do clube gaúcho no final do ano.
A Globo tentou se proteger da exigência de exclusividade da rival. Pelo menos colocar também os canais Sportv junto com a Fox Sports nas partidas do Corinthians. Não conseguiu. O departamento jurídico da emissora reconheceu a derrota.
Foi assim que Danubio e Corinthians e Corinthians e San Lorenzo deixaram a quarta-feira, dia reservado às transmissões da Globo. Passaram para terça-feira, dia 17 deste mês e para a quinta-feira, 16 de abril.
Havia uma enorme expectativa em relação ao jogo do Corinthians esta semana, no Uruguai. Os executivos da Fox Sports ficaram exultantes. Foi um resultado marcante. De acordo com o Ibope, foram 7,03 pontos. Entre as tevês a cabo ficou em primeiro disparado das 20 às 22 horas. E, entre as abertas, só ficou atrás da Globo. Passou todas as outras. As imagens chegaram a 1,6 milhão de residências no País. No público A e B, mais disputado pelo mercado publicitário, ficou encostada na emissora carioca.
Foi a segunda maior audiência do ano entre todos os canais a cabo. Muito mais que os jogos da Champions League. No mesmo dia, à tarde, o vice campeão Atletico de Madrid eliminou o Bayer Leverkusen nas oitavas. A transmissão não chegou à metade do Corinthians. Em 2015, a partida mostrada pela Fox Sports só ficou atrás do filme Capitão América 2, o Soldado Invernal, mostrado pelo Telecine. Isso porque o canal estava fazendo uma promoção e o sinal era aberto a todos os assinantes, mesmo os que não pagam especificamente para assisti-lo.
O resultado, histórico. A Fox Sports promete repetir a dose, usar o Corinthians contra o San Lorenzo, no Itaquerão. Foi uma luta. A Globo desejava também mostrar essa partida. Não queria Danubio e São Paulo, no dia anterior, dia 14 de abril. Mas não conseguiu a inversão.
A emissora carioca sentiu o baque. Não esperava tanta coragem dos executivos de Murdoch. Mas pelo menos estão aliviados, por enquanto. Não há a menor possibilidade de nenhuma partida do Corinthians nos mata-matas. Não neste ano. Nada garante no próximo.
Como era de se esperar, a Fox Sports gostou da experiência. E caso o clube mais popular de São Paulo se classifique para a Libertadores de 2016, a situação para a Globo pode até piorar. Se as donas do direito de transmissão exigirem jogos exclusivos do Corinthians, inclusive nos mata-matas, não há o que fazer.
Com o respaldo de centenas de milhões de dólares, a postura da Fox Sports é bem diferente da Bandeirantes. Aceita as imposições e mostra os jogos que a Globo permite. Porque paga uma pequena parte do que a emissora carioca banca, entre 10% e 20%. Daí não tem direito a exigir nada.
Até a programação diária da nova concorrente está atrapalhando. O programa de debates Fox Sports Radio forçou o fim do Arena, depois de 12 anos. O Sportv criou o Seleção, antecipando seu espaço de conversas sobre futebol também para as 13 horas, assim como o rival. Mas apesar de Neymar e vários outros convidados ao vivo, perdeu a disputa na estreia. O FSR teve 0,22 de audiência. O Bate Bola da ESPN Brasil, 0,17. E o Seleção, 0,10.
Revoltada com o tradicional domínio sobre o Corinthians, a Globo reagiu como pôde. E sacrificou o time de Tite. Não aceitou a antecipação do jogo contra o Capivariano para este sábado. A equipe terá de jogar no domingo, porque a partida será transmitida pela emissora. Assim, o time fará quatro partidas em oito dias : Capivariano (domingo, 22), Portuguesa (terça, 24), Penapolense (quinta, 26) e Bragantino (domingo, 29). Maratona absurda e que pode prejudicar prejudica o clube na Libertadores. Lembrando que a FPF forçou a inscrição de apenas 28 atletas para que nunca equipe alguma não leve só reservas para seus jogos.
A Globo sentiu o baque. E sabe que mais do que honra, é dinheiro que está em jogo. Ambev, Itaú, Johnson & Johnson, Magazine Luiza, Vivo, Volkswagen bancam R$ 1,3 bilhão pelo futebol na emissora. Além da audiência, a Fox Sports está de olho no capital que o principal esporte do país atrai.
A guerra entre Fox Sport e Globo mal começou. Pela primeira vez, a emissora que deteve o monopólio do futebol neste país desde a Ditadura Militar tem concorrência. Os R$ 46,4 bilhões de Murdoch já assustam. E há mais motivo para pavor.
A Turner Broadcasting System, braço da Time Warner, acaba de se tornar sócia majoritária do Esporte Interativo. E como presente comprou três anos de exclusividade da Champions League, de 2015 até 2018. O patrimônio da Time Warner é de 75 bilhões de dólares, cerca de R$ 245 bilhões. A pressão da empresa norte-americana sobre a Net e a Sky para que o Esporte Interativo entre em suas programações é enorme. Por que outra vez há uma estranha rejeição. Como aconteceu com a Fox Sports.
Já há uma silenciosa guerra nos bastidores. A Time Warner também não está recuando. Quer mostrar a Champion League nas operadoras mais importantes do país. Não se importa com a suposta influência da Globosat. Suas armas são pesadas. Canais importantes como a CNN, Warner e o Cartoon Network. Os canais Sportv já sabem que ficaram sem o principal torneio de clubes do mundo até 2018.

Publicado originariamente em :Pragmatismopolitico / Por Rodrigo Viana