segunda-feira, 2 de março de 2015

PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA


Pelo princípio da ampla defesa, que tem por fundamento o disposto no art. 5º, LV, da CF.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
É concedido ao réu o direito de valer-se, sem restrições, de todos os recursos necessários para se defender da acusação que lhe é feita pelo Estado. A ampla defesa compreende a defesa técnica (direito indisponível do acusado de ser representado por um defensor no decorrer de todo o processo - art.261 do CPP) e a autodefesa (direito do acusado de estar presente em todos os atos do processo - interrogatório, audiências etc. -, tomando conhecimento das provas que são produzidas e podendo contraditá-las).
Inegavelmente, a ampla defesa é um dos mais importantes princípios do processo penal.
IMPORTANTE!!!!
O princípio da ampla defesa engloba defesa técnica e auto-defesa, tendo o acusado o direito de valer-se de todos os meios necessários para se defender da acusação do Estado.


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