quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Com marido desaparecido há 25 anos, mulher ganha o direito de pensão por morte

Moradora do Espírito Santo ganhou na Justiça o direito de pensão por morte de seu marido, desaparecido há 25 anos. A decisão foi proferida no início de fevereiro, resultante de atuação da Defensoria Pública da União (DPU).
M.M.C.S. teve o benefício concedido devido à morte presumida do esposo. De acordo com o artigo 78 da Lei 8.213/1991, a pensão será concedida “por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de seis meses de ausência”.
Desde 1990, após desaparecimento inexplicável, a assistida buscou incessantemente a pensão. Primeiro, ajuizou várias ações perante a Justiça estadual, por meio de advogado particular. A última ação foi extinta em 2014, pelo fato da Justiça estadual ter se declarado incompetente para analisar a questão.
Orientada pelo próprio advogado particular, M.M.C.S. procurou a Defensoria Pública da União em Vitória. “Após averiguar a completa ausência de vínculos empregatícios, contribuições e atualizações cadastrais do marido da assistida, desde o desaparecimento ocorrido em 1990, a DPU ajuizou a ação pedindo a concessão do benefício de pensão por morte, mediante a declaração incidental de ‘morte presumida’ do segurado”, relatou o defensor responsável pelo caso, Ricardo Figueiredo Giori.
Com a decisão, o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) concedeu o benefício à M.M.C.S., que era comprovadamente dependente do esposo. A data do início da concessão do benefício de pensão por morte é a mesma da decisão judicial.

Fonte: Assessoria de Comunicação da DPU

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