segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Transexual consegue alterar nome sem precisar de mudança de sexo


Depois de conquistar o direito de usar nome feminino na faculdade em que estuda, um transexual ajuizou uma ação numa das comarcas de Santa Catarina para que pudesse também alterar o nome em sua certidão de nascimento.
Não constando nos autos a mudança cirúrgica – hoje requisito principal para que os transexuais possam alterar seus nomes -, o Ministério defendeu em parecer a impossibilidade jurídica do pedido. Além disso, acrescentou que faltavam  também nos autos provas de que, ao utilizar o nome masculino, o reclamante ficasse exposto a situações vexaminosas.
O juiz da 1ª Vara de Família e Órfãos, no entanto, deu provimento ao pedido do transexual.
“O Poder Judiciário não pode ser conivente com a continuidade do doloroso conflito interno vivenciado pelo autor, tampouco com as situações constrangedoras que lhe são impostas por nossa antiquada legislação registral […] mostra-se pertinente flexibilizar o princípio registral da imutabilidade, a fim de velar pelo princípio constitucional da dignidade humana, e, em consequência, autorizar a retificação no assento de nascimento”, fundamentou.

 Publicado originalmente em : Justificando.com / Imagem : Google

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