sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Outra "GRANDE" vitória do Estado-Juiz contra o trafico : mulher é condenada a mais de 6 anos por causa de 1g de maconha

Abuso ou Absurdo?





Por Brenno Tardelli, Natalie Garcia e Alexandre Putti



A guerra às drogas travada pelo Judiciário conheceu um novo limite no final do ano passado. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu por justo, pelas mãos da desembargadora Ivana David, condenar alguém a 6 anos e 9 meses de prisão pelo suposto tráfico de 1g de maconha.
O caso aconteceu em Bariri, no interior do Estado. Como acontece na imensa maioria dos processos criminais, a história é narrada pelos policiais militares. Dois deles, em patrulha na pacata cidade, viram duas pessoas conversando na calçada, em uma cena que julgaram “suspeita”.
A conversa se encerrou, a mulher entrou em sua casa, enquanto o jovem passara a andar a esmo. Os policiais se aproximaram, mão na cabeça, afaste suas pernas até que o material do crime apareceu em um dos bolsos: 1 grama de maconha.
De quem é? Da Maurene, respondera o jovem. Foi o suficiente para os policiais se sentirem no direito de ingressarem na residência da mulher, encontrada “escondida no quintal”, segundo relatariam tempos depois. A prisão em flagrante foi efetuada e Bariri se viu livre do tráfico de 1 grama.
Para se ter uma ideia da quantidade, 1g é o equivalente a metade de uma bala Mentos, ou então a dois Tic Tac’s. Possivelmente, é o menor caso de tráfico de drogas da história do TJSP.
Maurene pediu à Justiça, ao menos, a diminuição de sua pena, mas foi justamente no Judiciário onde conheceu a face mais repressora às drogas. Seu passado lhe condenava, afinal, em 2007, respondeu processo pela Lei de Drogas. Logo, não haveria clemência pelo 1g. A mão pesou e martelo bateu na mesa anunciando os quase 7 anos de prisão que passaria a cumprir.

A Justiça é loteria. 1g de maconha pelo Brasil tratado de forma diferente

Maurene não foi a primeira pessoa a responder por 1g de maconha no Judiciário brasileiro.
Em uma tarde de abril de 2014, Jaciara se dirigia à Delegacia de Bela Vista, no Mato Grosso do Sul, para entregar ao namorado um pacote de cigarros de tabaco, supostamente “comuns”. Entre eles, também havia uma pequena quantidade de maconha: 1g. Foi durante a revista do envelope que trazia Jaciara que os agentes encontraram o entorpecente.
Segundo o Ministério Público, a mulher infringiu os artigos 33 e 40 (inciso III) da Lei 11.343/2011, sendo aquela relacionada ao tráfico de drogas e esta ao agravamento da pena, dada a especificidade do estabelecimento onde foi cometida a infração – estabelecimento prisional.
Quem saiu em defesa de Jaciara foi a Defensoria Pública, que pediu o habeas corpus. Sorte da acusada de encontrar mais coerência em segunda instância. Nesse caso, o Des. Ruy Celso Barbosa Florence usou como um de seus argumentos – atendendo a defesa de Jaciara –  as palavras do relator Paulo Neves, em caso julgado no TJSP, ainda nos tempos de Tribunais de Alçada.
Em sua decisão, Celso Barbosa argumentou: “Em 1g de maconha, o THC, que é seu componente responsável pela euforia, corresponde a 10 mg. Destes, apenas metade é absorvida, o que é insuficiente para gerar distorções psíquicas no agente, em face do metabolismo”.
O THC (tetraidrocanabinol) é uma das substâncias ativas da Cannabis Sativa, responsável pelo efeito alucinógeno da erva. É uma das substâncias proscritas na portaria 344 da Anvisa como “psicotrópicas”, enquanto o canabidiol foi recentemente liberado para o uso medicinal.
Em entrevista ao Justificando, o Juiz de Direito Roberto Luiz Corcioli Filho, integrante da LEAP (Law Enforcement Against Prohibition, comentou que a “legalização” do derivado da maconha, pode indicar uma mudança no debate jurídico: “Aqueles que já condenavam por pequenas quantidades de droga continuarão a condenar; mas certamente a permissão do canabidiol aumentará a discussão sobre o caso”.
Sobre a condenação de 1g, arrematou a questão: “O propósito da suposta guerra às drogas é justamente tentar diminuir o tráfico e esse propósito não tem demonstrado sucesso na prática. Isso é só mais um exemplo da irracionalidade dessa questão.”

Fonte: Justificando.com

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