sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Fabricantes de cigarro devem custear danos à saúde de fumantes?



Um pedido de vista adiou o julgamento pela 7a Câmara de Direito Privado do TJ-SP de uma ação coletiva que pede a responsabilização da indústria tabagista pelos males causados pelo fumo a seus consumidores. A sessão iniciada quarta-feira (28/01) tinha dois votos pela improcedência do pedido quando foi interrompida.
O processo movido em 1995 pela Adesf (Associação de Defesa da Saúde do Fumante) é a última grande ação coletiva contra as fabricantes de cigarros Souza Cruz e Phillip Morris que ainda precisa ser apreciada em segunda instância, após ter sido rejeitada no 1o grau.
As demais – com exceção de uma ação do MP-SP– já foram sepultadas pela jurisprudência pacificada do STJ contra os pedidos de indenização. A corte superior, inclusive, já autorizou os ministros a despacharem monocraticamente nesses casos.
No centro da questão está a propaganda enganosa. De um lado, o Ministério Público e as associações de ex-fumantes alegam que a indústria tabagista sonegou informações sobre os malefícios do fumo continuado e as propriedades viciantes do tabaco, o que teria induzido os consumidores ao erro.
De outro, as fabricantes rebatem dizendo que os riscos associados ao consumo de cigarros são amplamente conhecidos há décadas, e que quem opta por fumar assume esses riscos por seu livre arbítrio, não havendo, portanto, propaganda enganosa.
O relator do recurso no TJ-SP, desembargador Nelson Calandra, ressaltou a consolidação da jurisprudência desde 2010, tanto no STJ como na própria corte paulista, no sentido que não há responsabilidade objetiva por parte das fabricantes, e ainda lembrou sua experiência pessoal com o cigarro.
“Sou há 20 anos um não-fumante, depois de fumar por décadas. Os males do cigarro são causados pelo abuso no uso, e não pelo simples fato de se fumar um cigarro ou dois”, disse, defendendo a improcedência da ação.
“Todos nós lamentamos essas seguidas doenças, mortes e custos, mas às vezes muito se tem que pagar para se aprender uma lição. E os números mostram que isso está dando resultado: a quantidade de pessoas que fuma hoje é muito menor”, acrescentou o revisor do caso, desembargador Luiz Antonio Silva Costa, para revolta de parte da plateia, formada por pessoas que alegam ser vítimas do cigarro.
A sessão foi interrompida após o pedido de vista do desembargador Miguel Brandi e o caso deverá voltar à pauta da 7ª Câmara, mas não há prazo para que isso ocorra.


Publicado originalmente em : jota.info

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