Flexibilizar direito e rigor na reprimenda |
Vendo o noticiário logo na manhã desta quarta-feira (07/01), deparamos com o terrível, injustificável e indefensável atentado contra a redação do Charlie Hebdo não pode ser visto apenas como a ação de muçulmanos alucinados que, contrariados com alguns cartuns, resolveram mostrar suas insatisfações através de rajadas de AKs-47.
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Para a grande maioria dos cidadãos mundo afora, alheio as demandas do nacionalismo conservador francês e europeu que se propaga em ritmo alucinate, essa é mais uma obra dos religiosos fanaticos do islã.Porém distante disso esse golpe as liberdades que hoje veio solapar os esteios da "democratica imprensa", a muito está sendo gestada não só França mas por toda a Europa e demais nações ocidentais.
Vejam, a direita propaga, há décadas, a existência de uma suposta “questão muçulmana” a ser resolvida com a proibição da difusão de usos e costumes religiosos em território francês. O combustível essencial é a repulsa aos povos árabes e estrangeiros pobres, potencializado por um nacionalismo conservador. Estariam em perigo a cultura e o modo de vida de uma hipotética “França profunda”. Tais tendências tendem a se acentuar em contextos de crise econômica.
Porém essa suposta "questão muçulmana" não passa de mais uma ferramenta para se eleger o "inimigo", e aqui faz se necessario citar que de tempos em tempos os dominantes buscam um icone das mazelas do mundo para justificar a implantação do direito penal do inimigo (doutrina de Günter Jakobs).
Dessa forma, explica com perfeição Silveira:
A doutrina de Günter Jakobs divide o Direito Penal em dois seguimentos, um deles aplicável ao cidadão, de cunho simbólico, com o intuito de apenas reprimir aquele que rejeita a norma, qual a infração não resulta em ofensa grave a sociedade, e outro destinado ao inimigo, caracterizado pelo aspecto físico da custódia de segurança, para evitar que este pratique futuros crimes, que aqui atingem a harmonia da sociedade, ou seja, destinada a eliminar um perigo.
Para Rafaele Garófalo, que partia da premissa evolucionista de que o sujeito que não se adapta à sociedade deve ser eliminado, fundada na pré-definição dos indivíduos e grupos perigosos (eleição do inimigo), e o que estamos assistindo desde o 11 de setembro de 2001, se elegeu o inimigo da humanidade, como a bruxas da idade média, Jesus Cristo foi o inimigo eleito pelo poderoso imperio Romano, os comunista foi por muito tempo inimigo dos estados ditatoriais, sem esquecer dos judeus, que dispensa comentario, na pós-modernidade, capitaneado pelos Estados Unidos, os muçulmanos, são os inimigos, enfim, a presença de inimigos é fato antigo nas sociedades de todo o mundo e pode ser confirmada pela nossa própria história humana.
O trágico e fatídico episódio de hoje faz vitima um grupo de cartunista, que de forma inconsciente alimenta ainda mais o esforço das grandes nações de a guerra aos inimigos ainda terá muitos episódios, e, a difusão do medo e do terror por meio de discursos políticos e pelo próprio efeito da massificação da mídia, o Direito Penal aparece como o herói que salvará a sociedade de todo mal, e principalmente, irá protegê-la dos inimigos mais ferozes.
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