terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Minorias Impopulares

Masmoras medievais em pleno Brasil em pleno pos-moderno

O Brasil é um país multifacetado, acolhedor de cidadãos de muitas nacionalidades que escolheram a terra de Pindorama para viver, e  juntos formarmos uma sociedade boa para se viver.Porém o fato de ser uma patria acolhedora de outros povos,  a terrae brasillis ainda é  ressistente em recpcionar e considerar como sujeitos dotados de personalidade de direito e garantias,  uma parcela consideravel de brasileiros, as minorias impopulares,  os pobres, negros, de orientação sexual diverso do hetero-paradigma, quilombolas , indios e os apenados ( "presidiarios", "reeducando" e demais formas que queira adjetivar), sobre esses dos quais quero deter em uma breve reflexão.

Para iniciar, essa reflexão, que farei de forma bem simploria, mas objetiva, escolhi uma fala daquele que foi o icone, uma figura  dotada de muita autoridade para falar e expor sobre o tema do aprisionamento, Nelson Mandela.Ninguém conhece realmente uma Nação até entrar nas suas prisões” – dizia Nelson Mandela – porque um Estado “não deve ser julgado pela maneira como trata os seus cidadãos mais privilegiados, mas pela forma como lida com os mais humildes”.

Se levarmos em consideração os criterios adotados por mandela, chagasse a conclusão que o Brasil vai de mal a pior, creio que o mais enfatico defensor de uma politica criminal mais dura, jamais ousaria discordar das estatisticas do cnj sobre a situação caotica em que se encontram os apenados.Como nessa terra Tupiniquim os cidadão,  sejam eles, como define Ferraiolli," o cidadão dotado de direitos" , seja o "inimigo", são numeros, estatisticas, o CNJ em um relatória  de junho do  ano passado,  fez uma radiografia , ou melhor, reduziu a numeros a situação dos presidios da nação. (http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf)

Apontou que a população carcerária do país é de 563.526 presos, mas nossas prisões só têm vagas para 357.219 detentos. Há, portanto, um déficit de mais de 206 mil vagas, sem falar nos 373.991 mandados de prisão incumpridos, e nas 147.937 pessoas em prisão domiciliar, em razão da falta de vagas no regime aberto. Desconsideradas as pessoas em prisão domiciliar, o Brasil é hoje o quarto país com a maior população carcerária do planeta, atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Rússia.

Dentre as minorias, a mais impopular, a que mais a sociedade que estar distante, sem duvidas são os apenados, e esse,  é um ciclo vicioso, pois quantos mais  se isola-os, mais violencia se produz, bem é assim que sob o ângulo histórico, os números do sistema prisional brasileiro vêm crescendo numa velocidade estonteante. Em 1990, o Brasil tinha cerca de 90.000 presos. Em 24 anos, portanto, o aumento da população prisional brasileira foi de mais de 600%. Esta ampliação não decorreu de mudanças demográficas significativas, pois a população brasileira cresceu, no mesmo período, cerca de 40%, passando de aproximadamente 145 milhões para pouco mais de 202 milhões de habitantes. Houve, portanto, um explosivo aumento do encarceramento per capita no Brasil: se, em 1990, para cada 100.000 habitantes havia cerca de 62 presos, hoje há aproximadamente 279 pessoas encarceradas para o mesmo contingente populacional, o que representa uma ampliação proporcional de  mais de 445%.

Portanto vemos fracassar nossa atual politica criminal que se baseia no inflamado discurso consevador da "lei e ordem" como solução para conter a criminalidade, que na verdade torna os presidios pais afora verdadeiras masmoras medievais, sendo que a negação ao direito do apenado de ser pessoa passiva de direito e granatias, que somente o direito a liberdade esta preventivamente restrito e que os demais direitos e garantias continuam garantido, afinal, a Lei Fundamental consagra o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), veda a tortura e o tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III), proíbe as sanções cruéis (art. 5º, XLVII, “e”), impõe o cumprimento da pena em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e sexo do apenado (art. 5º, XLVIII) e assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX). 


A mais nobre missão de um Tribunal Constitucional é a defesa dos direitos fundamentais das minorias impopulares. É nesta atividade, acima de tudo, que se justifica a sua atuação contramajoritária. Não consigo imaginar outro caso em que o envolvimento do Supremo seja tão importante e urgente para o país como o enfrentamento deste inferno inconstitucional que é o nosso sistema prisional.



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