Ao determinar a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, o juiz federal Marcos Josegrei da Silva escreveu que o acusado “provavelmente mantém depósito em contas offshore fora do país”. O juiz admitiu que não há nenhuma prova da existência dessas contas, mas justifica que elas “ainda não foram possíveis de ser identificadas e rastreadas”.
A decisão diz ainda que o investigado “parece mesmo não enxergar limites éticos e jurídicos (...), o que pode, no limite, transbordar para fuga pessoal”. A possibilidade de fuga e mesmo a simples comprovação de que réus têm contas no exterior, no entanto, não podem ser usadas para justificar prisões, segundo criminalistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.
Cerveró (foto) foi preso nesta quarta-feira (14/1) no aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro, quando retornava de uma viagem a Londres. Silva julgou pedido do Ministério Público Federal no dia 1º de janeiro, durante o recesso. A ordem de prisão baseou-se principalmente na informação de que, no fim de 2014, o ex-diretor da Petrobras tentou sacar “valores expressivos” de um fundo de previdência privada e transferi-lo à filha.
Ele decidiu fazer o repasse mesmo alertado pela gerente do banco que na retirada seria tributada alíquota de quase 20%, segundo a decisão. Para o juiz, a conduta é “absolutamente pouco usual para qualquer investidor” e indica o desejo de que o investigado tente salvar seu patrimônio.
“As conclusões que decorrem desses fatos são evidentes e não exigem muito esforço hermenêutico: Nestor Cerveró, (...) ciente de que corre sério risco de ser responsabilizado criminalmente, inclusive com o ressarcimento dos danos a que deu causa, vem tentando blindar seu patrimônio”, afirmou Silva.
Para o advogado do ex-diretor da Petrobras, Edson Ribeiro, movimentações financeiras e mobiliárias não podem servir como justificativa para alguém ser preso. Ele diz não ter conversado ainda com o cliente sobre contas no exterior, mas define como “absurdo” o juiz citar algo nem sequer identificado. Na avaliação de Ribeiro, o juiz fui “induzido a erro” pelo Ministério Público. Já o MPF declarou que o pedido foi baseado em evidências e visa “resguardar as ordens pública e econômica”.
Medidas alternativas
O jurista e professor Lenio Streck, colunista da ConJur, afirma que a lei e a jurisprudência exigem perigo concreto de fuga e perdição de provas, por exemplo, para reconhecer a prisão. A eventual transferência de bens poderia ser evitada com outras medidas cautelares, como bloqueios no patrimônio, avalia.
O jurista e professor Lenio Streck, colunista da ConJur, afirma que a lei e a jurisprudência exigem perigo concreto de fuga e perdição de provas, por exemplo, para reconhecer a prisão. A eventual transferência de bens poderia ser evitada com outras medidas cautelares, como bloqueios no patrimônio, avalia.
“Sacar numerário ou vender bens são atos ilegais? No que a decisão prova que estejam presentes os requisitos da prisão (garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei)? Em abstrato, todas podem estar presentes. Mas isso não basta”, afirma Streck.
Sondas sob suspeita
Segundo o MPF, Cerveró cobrou propina para viabilizar a compra de sondas usadas para perfurar águas profundas, em 2006. O empresário Julio Gerin de Camargo, do grupo Toyo Setal, e Fernando Soares, conhecido como Baiano, seriam intermediários da negociação. Todos viraram réus em um dos processo ligados à operação “lava jato”.
Segundo o MPF, Cerveró cobrou propina para viabilizar a compra de sondas usadas para perfurar águas profundas, em 2006. O empresário Julio Gerin de Camargo, do grupo Toyo Setal, e Fernando Soares, conhecido como Baiano, seriam intermediários da negociação. Todos viraram réus em um dos processo ligados à operação “lava jato”.
A defesa do ex-diretor alega que as acusações são “despidas de provas” e que a compra de sondas foi aprovada em colegiado pela diretoria da Petrobras. O advogado de Fernando Soares também nega crime na negociação. Julio Camargo, por sua vez, assumiu o pagamento de US$ 30 milhões em propina, e pediu perdão judicial.
Publicado originalmente em : Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário